
A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito do processo de Suspensão de Liminar e de Sentença movido pelo Município, que alegou risco de grave prejuízo à administração pública caso a decisão fosse mantida.
Na decisão original, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública havia declarado a nulidade da sessão legislativa realizada em 15 de dezembro de 2025, determinando a realização de uma nova votação da LOA, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença atendeu a mandado de segurança impetrado por vereadores, que apontaram irregularidades no processo legislativo.
Ao recorrer, o Município argumentou que a anulação da sessão comprometeria diretamente a validade da Lei Municipal nº 1.717/2025, já sancionada e em execução, o que poderia impedir o pagamento de despesas públicas e gerar um cenário de “caos administrativo”.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou plausíveis os argumentos apresentados pela Prefeitura, destacando o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ele, a interferência judicial em matérias internas do Poder Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, o que não se evidenciaria, neste momento, para justificar a medida antecipada.
A decisão também ressaltou a importância da legislação orçamentária para o funcionamento da máquina pública, incluindo a execução de serviços essenciais, obras e ações prioritárias do município.
Com isso, fica suspensa, até nova deliberação, a eficácia da decisão de primeira instância, mantendo válida, por ora, a sessão legislativa e a execução do orçamento municipal de 2026.
O processo seguirá em tramitação, com prazo para manifestação das partes envolvidas e posterior análise da Procuradoria-Geral de Justiça.





