Lei também obriga concessionária a recuperar calçadas e asfalto em até 48h após intervenções e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento

A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou por unanimidade, na manhã desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei enviado pelo prefeito Mário Galinho que estabelece um limite máximo de 40% para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no município.
Atualmente, a taxa aplicada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) corresponde a 80% sobre o valor do consumo de água. Com a nova legislação, a concessionária ficará obrigada a limitar a cobrança a no máximo 40% do valor pago pelo abastecimento de água pelos consumidores.
De acordo com o texto da Lei nº 07, de 13 de fevereiro de 2026, a medida estabelece regras para a prestação do serviço de esgotamento sanitário no município, além de definir obrigações para a recomposição de vias públicas após intervenções realizadas pela concessionária.
Entre as determinações, a empresa responsável terá prazo máximo de 48 horas para recuperar calçadas e realizar o recapeamento de vias asfaltadas após obras ou intervenções no solo. Em caso de descumprimento, a legislação prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A proposta apresentada pelo Executivo municipal também se apoia em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre aspectos locais da prestação dos serviços de saneamento.
Com a aprovação pelos vereadores, o projeto será agora reencaminhado ao prefeito Mário Galinho para sanção e posterior publicação oficial, etapa necessária para que a nova lei passe a ter validade no município.





