
A 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Paulo Afonso, no norte da Bahia, condenou o vereador Jailson Oliveira ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após ofensas verbais dirigidas ao prefeito Mário Galinho durante uma sessão legislativa.
A decisão foi homologada pelo juiz de direito Reginaldo Coelho Cavalcante, com base em projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy. O entendimento judicial reconheceu a ocorrência de agressão verbal, com o uso de expressões como “safado”, “vagabundo” e “veaco”, consideradas ofensivas à honra e à imagem do gestor municipal.
De acordo com a sentença, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, não sendo protegidas pela imunidade parlamentar. O Judiciário aplicou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a imunidade só é válida quando há relação direta com o exercício do mandato.
No caso analisado, ficou entendido que as falas não tinham pertinência com a atividade legislativa, configurando abuso de direito e ato ilícito. A decisão também destacou a comprovação do dano moral, do nexo causal e da responsabilidade do autor das ofensas.
Com isso, o vereador foi condenado a indenizar o prefeito em R$ 20 mil, valor que será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais. O processo foi extinto com resolução de mérito.
Transação penal já havia sido firmada
O episódio também teve desdobramento na esfera criminal. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público apresentou uma proposta de transação penal, aceita pelo vereador Jailson Oliveira.
Pelo acordo, ele se comprometeu a pagar o equivalente a três salários mínimos à Casa de Repouso São Vicente de Paulo. A medida evitou a abertura de ação penal por injúria, encerrando o caso na esfera criminal.
As ofensas foram registradas durante uma sessão da Câmara Municipal, no contexto de uma prestação de contas, quando o vereador interrompeu os trabalhos para atacar verbalmente o prefeito Mário Galinho.
Apesar do acordo criminal, a ação cível por danos morais seguiu em tramitação, resultando agora na condenação judicial. Cabe recurso.





