23 de março de 2026

Justiça condena vereador Jailson Oliveira a pagar R$ 20 mil por ofensas contra o prefeito Mário Galinho em Paulo Afonso

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Redação/Ozildo Alves

A 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Paulo Afonso, no norte da Bahia, condenou o vereador Jailson Oliveira ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após ofensas verbais dirigidas ao prefeito Mário Galinho durante uma sessão legislativa.

A decisão foi homologada pelo juiz de direito Reginaldo Coelho Cavalcante, com base em projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy. O entendimento judicial reconheceu a ocorrência de agressão verbal, com o uso de expressões como “safado”, “vagabundo” e “veaco”, consideradas ofensivas à honra e à imagem do gestor municipal.

De acordo com a sentença, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, não sendo protegidas pela imunidade parlamentar. O Judiciário aplicou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a imunidade só é válida quando há relação direta com o exercício do mandato.

No caso analisado, ficou entendido que as falas não tinham pertinência com a atividade legislativa, configurando abuso de direito e ato ilícito. A decisão também destacou a comprovação do dano moral, do nexo causal e da responsabilidade do autor das ofensas.

Com isso, o vereador foi condenado a indenizar o prefeito em R$ 20 mil, valor que será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais. O processo foi extinto com resolução de mérito.

Transação penal já havia sido firmada

O episódio também teve desdobramento na esfera criminal. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público apresentou uma proposta de transação penal, aceita pelo vereador Jailson Oliveira.

Pelo acordo, ele se comprometeu a pagar o equivalente a três salários mínimos à Casa de Repouso São Vicente de Paulo. A medida evitou a abertura de ação penal por injúria, encerrando o caso na esfera criminal.

As ofensas foram registradas durante uma sessão da Câmara Municipal, no contexto de uma prestação de contas, quando o vereador interrompeu os trabalhos para atacar verbalmente o prefeito Mário Galinho.

Apesar do acordo criminal, a ação cível por danos morais seguiu em tramitação, resultando agora na condenação judicial. Cabe recurso.

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