1 de outubro de 2024

Juiz de Paulo Afonso nega pedido de PM não vacinado contra covid-19 afastado pelo governo da BA

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Redação (pa4.com.br)

Claudio Santos Pantoja Sobrinho. Foto: Arquivo

O juiz de direto da comarca de Paulo Afonso (BA), Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, negou o pedido feito por um policial militar do estado da Bahia para voltar ao trabalho após ser afastado de suas funções em razão da sua negativa em se vacinar contra a covid-19. A decisão ocorreu na terça-feira, dia 8 de fevereiro de 2022.

No 18 do mês passado, o governo da Bahia começou a afastar servidores que não comprovaram vacinação contra o vírus. Foram publicados nas edições do Diário Oficial do Estado os afastamentos de 283 servidores de treze órgãos e secretarias, dentre eles 141 profissionais da Polícia Militar, incluindo o autor da ação no município de Paulo Afonso.

O afastamento tem duração de 90 dias, prorrogável por igual período, e o grupo afastado de suas atividades também sofre perda equivalente no salário.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia. Em seus argumentos, o advogado do servidor “sustenta que as medidas adotadas são absolutamente ilegais e inconstitucionais, não encontrando previsão legal, bem como não são razoáveis e proporcionais nas consequências apresentadas, além de não ter sido criada uma alternativa à falta de vacinação.”

Ao negar o pedido, Cláudio Pantoja, citou a Lei Federal nº 13.979/2020 com as suas respectivas alterações, a qual determina que, para o enfrentamento da pandemia, as autoridades poderão adotar, dentro de suas competências, medidas compulsórias tais como a vacinação.

E ao discorrer de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, o magistrado argumentou:

“Portanto, para o STF é legítimo o Poder Público sujeitar aqueles que se recusarem a vacinação, a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que as restrições decorram de previsão legal.”

Também reforçou que a vacinação é a principal forma de prevenção contra a doença, uma vez que não protege apenas o indivíduo que foi imunizado, mas toda a comunidade, porquanto aquele individuo ao não adoecer, também não se torna transmissor da doença. Assim, quanto mais pessoas forem vacinadas, maior a chance do controle ou erradicação da doença.

“Em relação ao caso concreto, o exercício individual do direito de acesso ao trabalho, embora seja reconhecido, pode, diante da situação ora enfrentada, gerar o efeito de violar inúmeros outros direitos igualmente fundamentais, como os direitos à saúde e à vida”, disse.

Relatou que o Decreto n.º 20.885/2021 e a Instrução Normativa SAEB n.º 024/2021 objeto da ação, consagram a supremacia do interesse coletivo sobre o direito individual ao exigir a comprovação da vacinação para a frequência no local de trabalho.

E finalizou: “não verifico qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação do comprovante de vacina determinado por decreto do Governo do Estado da Bahia e imposto pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, bem como o afastamento temporário do exercício das suas atribuições, determinado pela Portaria n.º 006/2022.”

 

 

Governador Rui Costa ao lado de policiais militares. Foto: ilustração/arquivo

 

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COMENTÁRIOS

Comentários 13

  1. Lula sandes da silva says:

    Por conta de certos … a pandemia continua. Parabéns ao Ilmo Juiz.

    • Anônimo says:

      Você é muito inocente, comece a pesquisar sobre as mortes que estão ocorrendo com frequência em todo país. Procure entender sebre essas vacinas atuais boa sorte.

  2. mauricio says:

    O Presidente Mito de merda criou uma lei que lascou com as pessoas que não querem tomar esse veneno.Eleições em 2022 o povo de Deus esta numa situação dificil vamos votar em quem? de um lado um presidente froucho num manda em nada e do outro lado os candidatos que adoram o satanas.

  3. Jailson says:

    Complicado viu, a constituição entra onde nisso, ninguém é obrigado a tomar essas vacinas, não contra porém entendo os dois lados da moeda, tanto os vacinados como tbm os não vacinados, a vacina não imuniza, pois estamos tendo a maior prova recentemente, várias pessoas com 2 ou 3 doses de vacina tomada estão se infectando novamente e transmitindo, a vacina tem a importância de evitar que sintomas graves surjam, porém não evita de ser contaminado, e o que mais tá acontecendo é justamente os vacinados estarem novamente com Covid e transmitindo, nossa cidade assim prefeitura divulgou que 90% da cidade foi vacinada, graças a Deus óbitos foram poucos porém todos os dias o número de infectados aumenta, então não tem diferença estar ou não vacinado, pois o mesmo risco de um não vacinado oferece, um vacinado tbm oferece, e o risco maior a si, é quem não toma vacina porém ele está causando mal a si própria caso venha a ser contaminado, mais tbm tem o lado de que ele pode estar no grupo das pessoas que são imunes ao Covid por genética, então acho que tanto vacinado ou não, as pessoas tem que ser respeitadas por suas escolhas, a vacina não é obrigatória, a constituição resguarda o direito de ir e vir, não sou eleitor de Bolsonaro e nem gosto de política, mais se o presidente não obriga ninguém, porque é que prefeitos e governadores querem obrigar, se eles mesmos não tomaram e nem deram a familiares, então se a vacina não imuniza porém evita de contaminados terem sintomas graves, então quem não quer tomar, tá ciente disso, e os mesmos riscos de transmissão de um vacinado ou não vacinado, são iguais pois ambos transmitem e ambos independente de vacinado ou não, iram ser contaminados, com ressalva de os não vacinados serem imunes por conta da genética, conheço pessoas que até agora não foram infectados e já tiveram contato direto com pessoas infectadas tão de um jeito de estarem 4 pessoa no mesmo ambiente e das 4 , 3 serem vacinadas e mesmo assim foram infectados novamente e a outra pessoa sem vacina, não ter sido, então tudo bem que cada órgão pode sim tomar atitude com quem não quer, mais tbm não podem obrigar e nem coagir ninguém por conta disso, querem obrigar a tomar vacina maís não querem ser responsabilizados por qualquer dano a saúde que venha a surgir depois de ser vacinado, isso é interessante, minha esposa tomou as duas doses da vacina e surgiu manchas estranhas no corpo dela, foi ao médico e nem o médico sabe explicar o motivo, então acho que quem não quer tomar, assina um termo de responsabilidade e pronto, pois vacinado ou não, ambos estão se infectando novamente e transmitindo, atualmente o número de Covid aumentando, o número de vacinados é superior a quem não esta vacinado, então todos tem que ver isso, todos tem o direito de escolha, tomar ou não a vacina, mais obrigar é errado e estão ferindo a constituição.

  4. Péricles Sampayo says:

    Parabéns por fazer cumprir a lei, Sr Juiz. É impressionante o número de pessoas que teimam em ir contra a Ciência, incentivados pelo irresponsável Presidente da República.

  5. Ferrerinha says:

    O nazismo era dentro da legalidade da lei.

    Nao se cumpre algo inconstitucional. Quem será responsável em caso de reação a vacina experimental ? O juiz? O governador ? Quem será responsável?

  6. Lula sandes da silva says:

    Jailson, estamos vivendo uma pandemia, tu sabes o que é isso!!! Só isso.

  7. francisco jr. says:

    Jailson escreveu muito e não disse nada, deve ser um bolsonarista, quando adoecer vai morrer la no falido NAIR.

  8. Lula sandes da silva says:

    Nazismo legalizado?? Vacina experimental?? Quero saber se esse povo antes de tomar um Anador vai procurar saber se é experimental tbm. Muita idiotice junta num só.

  9. francisco jr. says:

    Esse povo anti vacina são como bolsonaro : UM IDIOTA QUE SE ORGULHA DE SER IDIOTA.

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