
O juiz eleitoral da 158ª zona, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, determinou nesta sexta-feira (30), a proibição de todos os atos presenciais relacionados à campanha política nos municípios de Rodelas, Macururé, Chorrochó e Abaré. Segundo Dr. Pantoja, dentre outras justificativas, a medida foi tomada por causa do aumento significativo do número de casos do novo coronavírus após o início dos atos de campanha nas quatro cidades.
O magistrado também levou em consideração o Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomendando à Justiça Eleitoral expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela covid-19.
“Tem chegado ao conhecimento deste juízo, através de vídeos e divulgações feitas pelos próprios candidatos em suas redes sociais, inquietantes notícias informando que todas as coligações envolvidas no processo eleitoral não estão tendo o controle sobre o limite de pessoas participantes nestes eventos políticos, e, o que é pior, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo, inobservado assim as normas sanitárias contidas no Decreto Estadual 19.586.”, justificou Cláudio Pantoja.
Os atos proibidos pelo juiz até o dia 16 de novembro, tanto em espaços abertos como nos semi-abertos, são: “comícios, passeatas, carreatas, adesivaços, cavalgada, bandeiraços e similares, ainda que realizados na modalidade drive-thru, arregimentação de eleitores com a finalidade de realizar visitas porta-a-porta e quaisquer eventos que possam gerar aglomeração.
De acordo com a decisão do juiz, a campanha poderá ser feita somente pelas redes sociais ou em rádio, “ainda que – apesar da restrição – a propaganda eleitoral ainda poderá ser realizada através de outros meios de comunicação, tais como programa eleitoral de rádio e de redes sociais, etc.”, disse.
Dr. Cláudio Pantoja instruiu os comandantes de guarnição e de pelotões da 4ª Cia acerca das condutas a serem tomadas pela Polícia Militar quando do descumprimento das determinações.

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Dr. Pantoja por que não incluiu Paulo Afonso? Aqui as coisas estão muito pior, tem o candidato ostentação que faz aglomeração, carro com som alto,fogos, colocam adesivos nas portas, paredes , muros e portões das casas sem autorização.
Esse mesmo candidato, colou varios adesivos na minha casa mesmo eu pedindo para que não fosse colado
LEMBRETE Á FRANCISCO.. J. QUE DIZ QUE TEM O CANDIDATOQUE SLTA FOGOS E AGOMERA, PEÇAAO JUIZ PANTOJA QUE IMPULGNIE A CANDIDATURA DO TAL CANDIDATO QUE RETIROU AS UTI´S DA UPA
E Paulo Afonso vai ficar como?, ajuda nós seu juiz, aqui tá um absurdo .
Paulo Afonso mas de 200. Mil habitantes! Mas agromeração? Tem que fechar tudo de novo. Juiz. Rodelas não
não pode se dois peso duas medidas
O que da a entender que a justiça é para alguns.
Dr. Pantoja, inclui Paulo Afonso que o “negócio aqui tá feio!” No período pós eleição a população que irá pagar a sentença do SARS-CoV-2, os candidatos estarão cantando a vitória em algum resort e a gente procurando fôlego de vida trancado em um quarto isolado.