Em decisão publicada nesta terça-feira (23), o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, determinou a suspensão do concurso público realizado pela prefeitura de Paulo Afonso, ante a ilegalidade do Aditivo ao Edital 001/2021, publicado em 22 de janeiro de 2021, que excluiu a cláusula de barreira prevista no artigo 3o do Edital de Abertura 001/2020 para a realização da 2a fase, “contrariando o princípio da vinculação ao edital, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”, argumentou o magistrado.
A ação foi impetrada pela candidata Hanna Letícia de Sá Araújo asseverando que houve a previsão adicional de cláusula de barreira, aplicada entre a prova objetiva e a subjetiva, a fim de restringir o número de candidatos que realizariam a fase subjetiva, conforme se verifica no Item 5, do Capítulo VII da Prova Dissertativa: “5. Somente realizarão as provas dissertativas os candidatos aprovados nas Provas objetivas, classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas da ampla concorrência estabelecidos no Anexo I, respeitados os candidatos empatados na última nota, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.”
O juiz então, discorreu:
Ora, como é sabido, o edital representa a lei do concurso, de modo que suas previsões vinculam, não apenas os candidatos, mas também a Administração, que não pode flexibilizá-lo de acordo com cada situação concreta as regras publicadas e previstas para todos os candidatos participantes do certame.
É perceptível, pois, ao menos em cognição sumária, a ilegalidade da retificação do edital de abertura do certame (Aditivo ao Edital 001/2020) realizada pela Administração Pública, alterando as regras de classificação e aprovação dos candidatos para a 2ª fase do certame.
Com efeito, conforme o Aditivo ao Edital nº 001/2020, em seu artigo 3º, in verbis: “Art. 3º – Retifica-se o item 5 do CAPÍTULO VII – DA PROVA DISSERTATIVA, ampliando a convocação para Prova Dissertativa de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, passando a ter a seguinte redação:
Realizarão a Prova Dissertativa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva”. (Grifo nosso) No caso em tela, a Administração Pública afrontou o princípio da vinculação ao edital quando alterou as regras no curso do certame, após a realização da fase objetiva, alterando as regras previstas no instrumento convocatório com relação aos critérios para a aprovação para a fase subjetiva (2ª fase). A alteração realizada no edital, mediante retificação, fez com o que diversos candidatos que seriam eliminados nesta etapa do certame, passassem, diante da nova a regra, a ser aprovados para a fase subjetiva.
E determinou:
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR para determinar a suspensão dos efeitos do Aditivo ao Edital nº 001/2021, a fim de ser mantida a disposição do Item 5, do Capítulo VII da Prova Dissertativa, constante no Edital 001/2020, devendo a Administração Pública suspender o certame e promover a convocação dos aprovados para a fase subjetiva, nos exatos termos das regras iniciais, no prazo de 24 horas, isto é, observando-se a cláusula de barreira, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se e intime-se a autoridade coatora para apresentar informações, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, 23 de fevereiro de 2021.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
Veja AQUI a íntegra da decisão
Manda ele chamar os concursados de 2008 Dr. Pantoja. O Sr. é muito gato.
Perfeita a decisão judicial. As regras do edital vincula todo o certame é a Administração Pública, e não podem ser alteradas durante o jogo.
A Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios fundamentais na Administração Pública.
O difícil sera manter essa justa decisão judicial em instâncias superiores onde, salvo melhor juízo, o Direito e a Justiça vem sendo preteridos nas masmoras.
#CapitãoPaz
…! Quem perde é ele, a admistração dele e a cidade de Paulo Afonso, pois deixa de contar com pessoas qualificadas, que iriam agregar valor e qualidade aos serviços publicos municipais e, consequentemente, à imagem da gestão dele !…, corrigisse o erro do edital e desse seguimento ao concurso, tal como determinou o juiz.
Corretíssimo! É por esses motivos que ninguém acredita em concursos municipais. Agora todo mundo já sabe… concurso em PA, só daqui a 3 anos, pra ganhar a eleição.
Lá vem confusão desse povo. Não passou, conforme-se ! Aff…
Perai não tô acreditando nisso.
Porque ele não determina fechamento de tudo quanto é bar e cabaré nessa cidade que vive proliferação a covid 24 horas.
Me diga aí mesmo .
Essa prefeitura perseguidora e manipuladora há anos e ainda persistem em manter esse pessoal no poder. Está mais claro do que nunca, que sempre pretendem pôr os deles pra também serem manipulados, sabendo que um concursado não abaixa a cabeça para atitudes ilícitas que acontecem corriqueiramente na gestão pública. Parabéns a Hanna Araújo por perceber e promover a legalidade.
Só tem uma resposta….Interesses exculsos.
Esse prefeito reza na mesma cartilha de Bolsonaro, fanfarão, não gosta de ser transparente e fica enganando um bando de otários que os elegeu.
Nem concurso é ainda ficam com o dinheiro da inscrição fizeram a mesma coisa ficaram com o dinheiro do povo devolva meu dinheiro
. Miserável.
Diga aí, é revoltante tudo nesta cidade, focalizar em 2008 eram 1780 vagas não me falha a memória, 2020 vem um concurso para 450, tem lógica?
Vamos mais, não pode uma prefeitura viver eternamente de apaniguados, apadrinhados e tal.
Agora, como fica a seriedade deste certame?
Ministério Público Estadual deve intervir nesta situação mais ficam inertes.
Em 2017, por ordem Judicial, o prefeito da época, Luiz, hoje também, recebeu determinação judicial para em 6 meses isso em 2017 realizar concurso público mais de lá para cá somente”PROCESSO SELETIVO” para os mesmos.
CHEGA DE HIPOCRISIA.