O amparo assistencial é um benefício no valor de um salário mínimo a ser concedido aos deficientes bem como aos idosos em situação de miserabilidade, cuja renda per capita familiar mensal deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Esse benefício assistencial é popularmente conhecido como LOAS, e está destinado aos idosos que atingiram 65 anos de idade ou aos deficientes que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O benefício poderá ser requerido diretamente de forma administrativa no INSS, ao qual o Instituto irá realizar uma visita na casa do idoso ou deficiente a fim de averiguar sua condição financeira. Conforme previsto em lei, o estado de miserabilidade é auferido dividindo a renda familiar pela quantidade de moradores na residência, considerando pais, irmãos solteiros, filhos, menores tutelados, madrasta, padrasto e enteados solteiros.
Ressalte-se que o Estatuto do Idoso dispõe que o benefício (LOAS) já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar que a limita no valor de ¼ do salário mínimo.
Por fim, caso o idoso ou deficiente tenha negado o benefício assistencial pelo INSS de forma ilegal, poderá pleitear na justiça a concessão do benefício, a fim de ter concedido o benefício caso esteja enquadrado nas hipóteses previstas em lei.
Alberdran Alves Costa Júnior. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil.