18 de março de 2026

Decisão judicial determina reintegração de terreno em área industrial de família de ex-vereador; Prefeitura anuncia recurso e cita desvio de finalidade

Por

Redação/Ozildo Alves

Prefeito Mário Galinho e o ex-vereador Marconi Daniel

A Justiça de Paulo Afonso determinou a reintegração de posse de um terreno localizado na área industrial do município, em um caso que envolve a Prefeitura, sob gestão do prefeito Mário Galinho, e a família do ex-vereador Marconi Daniel.

O episódio teve início em julho de 2025, quando a Prefeitura anunciou um processo de recuperação de áreas na região industrial. Na ocasião, o prefeito divulgou um vídeo nas redes sociais em que aparecia acessando um dos terrenos, afirmando que imóveis estariam há anos sem a devida utilização por parte de ocupantes.

Após a ação, Marconi Daniel ingressou na Justiça solicitando a reintegração de posse de um dos terrenos, vinculado à empresa da família. O pedido foi analisado pelo Judiciário, que decidiu a favor da reintegração, já cumprida por meio de mandado judicial.

Em publicação nas redes sociais, o ex-vereador informou que a decisão garantiu a devolução do imóvel aos possuidores e destacou o cumprimento da medida judicial.

Procurado pelo @sitepa4, o procurador-geral do Município declarou: “No presente caso, foi proferida decisão judicial determinando a reintegração de posse, a qual já se encontra devidamente cumprida por meio do competente mandado. O Município foi formalmente cientificado da referida decisão na data de ontem, ocasião em que passou a proceder à análise técnico-jurídica acerca da viabilidade de interposição do recurso cabível perante o Tribunal.

Cumpre ressaltar que o Município, fiel ao princípio da legalidade e ao dever de observância das decisões judiciais, respeita integralmente o comando jurisdicional emanado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública. Não obstante, manifesta sua discordância quanto ao teor da decisão, motivo pelo qual adotará as medidas recursais pertinentes, inclusive com o objetivo de obter a atribuição de efeito suspensivo, resguardando-se, assim, a posse e a adequada destinação do bem público.

Registre-se, ainda, que o imóvel em questão permaneceu cedido por anos, período sem a devida utilização conforme sua finalidade originária, caracterizando desvio de finalidade e comprometendo o interesse público. Tal circunstância inviabilizou a destinação do bem a projetos efetivamente voltados ao desenvolvimento econômico local, em prejuízo direto à coletividade. Diante desse contexto, a atuação do Município busca, em última análise, assegurar a prevalência do interesse público, a correta gestão do patrimônio público e a promoção do desenvolvimento socioeconômico municipal.”

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