Nesta quarta-feira (11/09), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio e outros crimes cometidos contra mulheres, além de incluir novas circunstâncias que agravam a punição. O projeto agora segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece uma pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos para assassinatos de mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente, a pena varia de 12 a 30 anos. Além disso, o texto prevê agravantes em casos específicos.
Novas situações agravantes
A pena será aumentada em situações como:
- Assassinato de mãe ou responsável por pessoa com deficiência;
- Uso de armas de fogo, veneno, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis.
A pena também será elevada em um terço se:
- A vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto;
- A vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos;
- O crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.
Tipo penal específico
O projeto de lei ainda cria um tipo penal autônomo para feminicídio, diferenciando-o do homicídio qualificado, com o objetivo de aumentar a visibilidade dessa forma extrema de violência contra a mulher e garantir a padronização das informações sobre esses crimes no Brasil.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou a importância da medida: “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é necessária para reforçar o combate a esse crime bárbaro e ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência”, afirmou.