
O partido AVANTE de Paulo Afonso conseguiu regularizar a cota de gênero exigida por lei e a juíza eleitoral, Janaína Medeiros Lopes, anulou a sentença anterior, e dessa vez, autorizou a legenda a participar das eleições 2020 na chapa de vereadores.
“O Partido já regularizou seu DRAP, observando a cota de gênero”, justificou a juíza. Na decisão, Dra. Janaína disse que após o recurso (embargo de declaração) foram preenchidas todas as condições legais para o deferimento, estando regular a documentação apresentada.
“Destaco que o AVANTE realizou a adequação de seu pedido, indicando, após a renúncia de Edson dos Santos Lisboa, o pedido de candidatura de Sueli Sousa costa, apresentando, portanto, o total 16 candidatos do gênero masculino (70%) e 7 candidatas do feminino (30%).
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação do Partido AVANTE para participar das eleições de 2020, declarando-o apto a concorrer ao pleito na eleição proporcional (vereador), na forma como foi requerido no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).”







Entendi?
É a justiça mermo meus conterrâneos ,só a de Deus,porque na terra tá difícil
… Depois de indeferir o registro das candidaturas do partido por não terem feito a adequação no PRAZO, volta atrás e permite… mas isso é inócuo para as eleições…
Começaram errado,o pior é ter ingresso pra concorrer a cadeira pra continuar errado.
muito simples. não poderia regularizar antes, quer sirva de lições aos partidos tem que mostrar a transparência para não pagar vexame.