11 de maio de 2024

Associação do MP-BA emite nota esclarecendo recomendações da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR

Promotor de Justiça Adriano Assis – Presidente da AMPEB. Foto: Divulgação

A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb) encaminhou nesta quarta-feira (1º),  uma nota de esclarecimento a respeito da matéria divulgada pelo PA4 (veja aqui) sobre as recomendações da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, BA, quanto ao funcionamento do comércio e templos religiosos durante a crise do coronavírus.

 

Abaixo, a íntegra da nota:

 

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (AMPEB), entidade privada que congrega e legitimamente representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, ativos e aposentados, através de sua Diretoria biênio 2019-2021, tendo em vista as notícias veiculadas a respeito de recomendação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, a AMPEB vem, publicamente, externar e esclarecer o seguinte:

 

  1. A Recomendação nº. 003/20, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, cujo objetivo era para que fossem avaliadas algumas medidas tomadas pelo Município durante a crise do COVID-19, sugeriu que, antes de qualquer tomada de decisão, fossem obedecidas as “orientações do Ministério da Saúde, Ministério de Infraestrutura, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em assegurar funcionamento adequado e seguro de todas as atividades essenciais”;

 

  1. No próprio texto da notificação recomendatória, a promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares explica que recomendar não é ordenar/determinar. “Assim, foi recomendada realização de avaliação de diversas medidas e orientações constantes do corpo numerado da mesma. Em nenhum momento foi ordenada suspenção de qualquer ação municipal sanitária”, afirmou a promotora.



 

  1. Salienta-se, inclusive, que o mecanismo de recomendação é um dos meios de atuação extrajudicial do Ministério Público. As recomendações são dirigidas ao Poder Público em geral, a fim de que sejam respeitados os direitos assegurados constitucionalmente;

 

  1. Tal dever está disciplinado na Lei Orgânica do Ministério Público, lei nº 8.629/95, em seu art. 27, inc. IV, na qual se estabelece como exercício da atribuição de promotor de justiça, a promoção de recomendações dirigidas ao poder público;

 

  1. Embora como mencionado alhures, as recomendações, não tenham caráter vinculante, isto é, as autoridades destinatárias não estão juridicamente obrigadas a seguir as propostas a ela encaminhadas, no entanto, tem o dever em dar resposta por escrita ao membro do Ministério Público, devendo fundamentar e motivar a sua decisão;

 

6. Por essa prerrogativa, a partir da recomendação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, aguarda-se que o Município notificado envie relatórios das avaliações realizadas para que se possa dar continuidade ao procedimento de acompanhamento que fora instaurado na 6ª PJ.

 

Salvador, 31 de março de 2020.

Adriano Marcus Brito de Assis – Presidente da Ampeb

 

Veja aqui a nota em arquivo PDF.




 



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COMENTÁRIOS

Comentários 7

  1. Luis Jair Messias Lula Bolsonaro says:

    entendi foi nada

    • Jose says:

      Os membros do MP quando se envolvem em qualquer polêmica que dá enjeso a representação a associação que defende eles normalmente se manifesta e nesse caso eu não vi defesa nenhuma por parte da instituição quanto ao conteúdo da recomendação, apenas o presidente da associação falando que é uma atribuição do promotor as recomendações e que a administração não é obrigada a seguir, nada mais do que ja se sabe.

      • francisco j says:

        Porque o MP da Bahia não se une com os demais MP dos outros estados e solicitam ou notificam o governo federal a agilizar o pagamento emergencial de R$ 600 já aprovados peia camara /senado? a lerdeza do governo federal está desestabilizando todo trabalho contra o corona virus.

  2. Jose says:

    A associação do Ministério Público fez uma nota muito simples, só relatando que as recomendações são atribuições dos promotores de justiça, até a associação que defende a atuação dos promotores em momento nenhum defendeu a recomendação proposta por ela, porque não quis se quimar, sabe que é um absurdo sua sugestão indo de encontro com o mundo todo, os cientistas, os médicos.

  3. Paulafosino says:

    Querem ir contra o mundo todo médicos e secretário de saúde e cientistas pôr ganância se o comércio abrir n vai vendê nada vai só contribuí para pais e mães de familia em geral correr o risco de se contamina deixem a ganância de lado salvem vidas…

  4. MARTHA MARIA PEREIRA. says:

    Tá vendo aí…

  5. Marinalva says:

    O ministério público é instituição permanente, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica…dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parece que essa promotora esqueceu seu próprio dever ao “orientar” que a população viesse a se expor a um risco de vida para proteger a economia, contradizendo as recomendas da OMS. A vida é um direito indisponível, ninguém, principalmente o M.P., deveria fazer qualquer recomendação que viesse a por em risco.

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