O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) confirmou a sentença da Vara do Trabalho
Para entender o processo
O Sindicato dos Comerciários de Paulo Afonso ingressou com ação reclamatória contra o G. Barbosa por desobediência ao Acordo Coletivo de Trabalho, que estabelece o horário de funcionamento dos supermercados aos domingos, que é das 8 às 13 horas.
A empresa não cumpriu o acordo, e neste período funcionou das 8 às 18 horas. Após ser derrotada em 1ª instância (Vara do Trabalho de Paulo Afonso), entrou com recurso no TRT da 5ª Região, em Salvador, com o objetivo de derrubar a decisão da justiça
Agora, a próxima batalha será no TST (Tribunal Superior do Trabalho), 3ª e última instância,
Se o TST confirmar as duas primeiras decisões, não caberá mais recurso. Neste caso, o G. Barbosa terá a obrigação de pagar as multas com as devidas correções.





