O líder do Partido Progressista na Câmara, deputado Mário Negromonte, deu entrada em um Projeto de Lei Complementar para garantir o pagamento dos servidores municipais que atuam nas áreas de saúde e educação. Pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC 101/2000), a União, os Estados e Municípios não podem ter depesa maior do que 50% (no caso da União) e 60% (no caso dos Estados e Municípios) da receita corrente líquida, com pessoal. O projeto do líder Negromonte inclui nesta lei, nos incisos que especificam os ítens que não serão computados, para este cálculo, as despesas com pessoal que preste serviços diretos à população nas unidades de saúde e escolas públicas municipais. Para o líder, “Esta é uma forma de garantir estes serviços à população sem que esta fique a mercê das consequências de uma má gestão dos recursos do município.”