31 de março de 2026

Sobre Ética e Sintoma: Reflexões para Profissionais da Área de Saúde Mental e da Justiça da Região de Paulo Afonso

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A pergunta originária dessas minhas reflexões é: sabemos o que é o Sintoma? Se acreditássemos numa sociedade perfeita controlada pela “lei” (família, escolas, sociedade, códigos jurídicos, religiões, etc) não teríamos entres nós pessoas com comportamentos desviantes. Sobre isso, Freud em Análise Terminável  e Interminável (1937)   fala da “impossibilidade” do processo educativo, analítico e do controle dos governos.  Em síntese: chama atenção para algo no humano, de motivação pulsional, que foge ao controle das regas estabelecidas culturalmente.


 


Se nos referimos a interpretações de comportamentos desviantes, na cultura, pela ótica do senso comum, nos serviria julgamentos morais, e não éticos. Entretanto,  a nós profissionais interessados por esses assuntos e pessoas, sobretudo da área de saúde mental e jurídica, nos é dado a responsabilidade de pensarmos o sintoma de forma ética, do grego ethos que significa “viver humanamente na terra” (BOFF, 2003).


 


Não estamos fazendo proselitismo de condutas criminosas, ao contrário, defendemos uma sociedade livre das violências físicas, reais, de ordem imaginária e simbólica, se tomamos como referência a perspectiva analítica de Lacan, psicanalista francês. Freud, como Jung, e tantos outros psicanalistas, são taxativos em afirmar que o que pensamos como cura do sintoma é uma ética, uma forma de amor, e não de julgamentos morais. Não dá para tratar como pecado o que na clínica é uma demanda ética pelo amor, pela “cura”. Talvez isso não seja claro para quem não esteja imerso nas questões profundas da alma.


 


Bem, o que eu estou querendo dizer com isso: não dá para interpretar o “desvio” apenas como “falta de vergonha”, castrar o imoral, torturar o transgressor, matar o assassino, ou outra coisa do gênero. Se tomarmos como referência, ao menos, o que convencionamos chamar de direitos humanos, falaríamos que todas as pessoas, sobretudo em quadros desviantes, “doentios”, quando necessário, além das punições estabelecidas pela lei, quando convier, têm direito a atendimentos humanizados, em quaisquer das situações, inclusive em quadros patológicos graves.


 


Na dimensão jurídica de diferentes povos e culturas já superamos a lógica da lei de tailão, descrita no código de Hamurabi  (1730 a. C., Babilônia), que estabelece rigorosas relações de reciprocidade entre crime e pena, expressa pela máxima “olho por olho, dente por dente”. Se isso se mantém, a pena de morte é justificada bem como qualquer outra forma de agressão sobre o agressor. Nós, profissionais da justiça e da área de saúde mental, podemos pensar outra forma de atenção para os “delinqüentes”? Seria isso perdão? Tratamento humanizado? Justiça? Me ocorre pensar na provocação de Morin (2000): “o maior desafio da compreensão é compreender a incompreensão”.  Que sentido tem isso na clínica? Nas decisões e atendimentos jurídicos? O que demanda alguém que foge à regra da cultura? Punição apenas?


 


Hoje tivemos um importante seminário sobre combate ao abuso sexual infantil, apesar da UNEB não ter sido convidada para participar do diálogo no lançamento da Campanha, somos uma instituição que têm pensado cientificamente estas questões.  Não seria um exagero da antropologia afirmar que a cultura estabelece determinados tipos de comportamento. Podemos inferir qualquer observação sobre como a cultura do outro vivencia determinados comportamentos, mas não podemos querer que a cultura do outro seja como a nossa cultura, penso. Aqui nasce polêmicas infindáveis… As ciências psíquicas e das  “justiças”  elaboraram seus fundamentos tomando como referência a cultura. Assim, podemos afirmar que, inclusive, o sintoma é pensado culturalmente.


 


Para aqueles que se predispõe ao trabalho da clínica ou das artes jurídicas, como pensar, por exemplo, um toxicômano, um assassino, um pedófilo, um esquizofrênico, um perverso, um psicótico, entre outros? Numa linguagem popular: como pensar e tratar um “doente”, um sujeito desviante? Julgando? Assegurando a ele condições de tratamento? É possível falarmos em tratamento humanizado, em “cura do sintoma”, nestes contextos?


 


Apelamos para a ética do cuidado humano na psicologia, psiquiatria, psicanálise e nos atendimentos jurídicos e médicos mais humanizados. Não estamos fazendo apologia de uma sociedade amoral, mas ética!


 


De que sintoma estamos falando então? Como questão para futuras reflexões, para as quais convido profissionais da área psíquica e jurídica, proponho pensar o sintoma como um sinal, uma mensagem de natureza pulsional, uma formação substitutiva que “pede” para ser reconhecida e que aparece no corpo e na alma. Trata-se de um furo, um vazio cheio, um estrondoso som de um intenso silêncio, um lugar onde  o sujeito goza.


 


De alguma forma é um tipo de linguagem, uma metáfora que faz ponto de basta à metonímia do sujeito; refere-se a um tipo de inscrição numa dimensão da subjetividade amplamente relacionada à história de vida do sujeito que “orienta” seus comportamentos, inclusive, fazendo-o pular das ósseas pontes que separa/une, na cultura,  a Lei do Desejo. Diria: é ao mesmo tempo a tempestade que cai sobre o olho de uma planta frágil que brota nas florestas e as gotas de orvalho sobre as folhas resistentes da árvore mais frondosa dos bosques. É uma alíngua de tempestade e leveza que ora nos ergue, ora nos destrói…  


 


Escrito por Juracy Marques, Dr. em Cultura e Sociedade, também estudioso da Psicanálise há mais de 6 anos, hoje pós-graduando em psicanálise de orientação lacaniana, embora tenha formação em Freud e Jung.


 

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