"É necessário que o Estado tenha conhecimento da gravidade dessa situação", aponta o defensor José Raimundo Passos
No dia 25 de junho do ano passado, o Juiz da 2ª Vara Civil e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Glaudemberg Bastos, concedeu tutela antecipada a interdição da carceragem da Delegacia Pública do município. A Ação Civil Pública foi elaborada pelo defensor público José Raimundo Passos devido às péssimas condições de abrigo dos presos provisórios da região identificadas no local após vistoria realizada pelo defensor.
O processo teve início em julho de 2011, orientando que fossem tomadas medidas que melhorassem as condições da delegacia, o que não aconteceu. “A capacidade era de apenas 12 presos no espaço, mas estava abrigando um número acima do permitido, chegando a um total de 94 detentos”, revelou naquela oprotunidade o defensor público José Raimundo Passos. Essa semana o número chegou a 103 detentos.
No mesmo processo ainda foi feito o pedido de condenação do Estado por proporcionar o desvio funcional dos agentes de polícia civil que passaram a exercer funções de carceragem. “É necessário que o Estado tenha conhecimento da gravidade dessa situação absurda”, aponta o defensor público de Paulo Afonso.
Sobre a decisão, o Juiz deu prazo de 90 dias para que seja feita a transferência dos presos. Além disso, foi condenado também o impedimento da delegacia que, a partir de então, não poderá receber novos presos em flagrante.
O tempo passou, chegou-se ao mês de fevereiros de 2013, ou seja, passados mais de sete meses após essa decisão, nada mudou, a delegacia continua lotada, recebendo novos presos, e os agentes de polícia, ao invés de investigar crimes, fazem a forçadamente, o papel de ‘carcereiros’.
Para piorar, o Conjunto Penal de Paulo Afonso (antigo presídio regional) também passa por situação difícil. Policiais militares e agentes penitenciários estão apreensivos, as novas celas que foram construídas para comportarem 12 presos, hoje abrigam 60, sendo que o número de presos chegou a 330, o que segundo um agente penitenciário, está com sua capacidade máxima.