19 de abril de 2024

Justificativa eleitoral deve ser apresentada até 27 de dezembro

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O eleitor que não votou no segundo turno das eleições por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência tem até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação. Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado no site do TSE.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois votam apenas em pleitos para presidente da República. Informações da Agência Brasil.

Novo Código Penal deverá ser votado nesta terça-feira

O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas com um anteprojeto de lei que modifica o Código Penal brasileiro será votado, nesta terça-feira (30), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal. O texto aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição para ações patrimoniais delitosas cometidas sem violência física, como furto simples, por exemplo. Um dos pontos mais polêmicos do relatório é a distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas no próprio Código Penal.

O relatório elaborado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considera usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo – cálculo, segundo o parlamentar, respaldado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação. Apesar da polêmica, o anteprojeto foi aprovado pela subcomissão, no último dia 4, por unanimidade. Se for aprovado na CCJ, o texto passará a tramitar na Câmara como projeto de lei. Informações da Agência Câmara.

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