Já é de conhecimento público que a Caixa Econômica Federal vai liberar o saque-aniversário. De acordo com essa modalidade de saque, o trabalhador poderá sacar uma parcela do seu FGTS, todo ano, no mês de seu aniversário.
Mas vale lembrar que essa é apenas uma entre outras formas de sacar o FGTS; e é bom pensar bastante antes de selecionar qualquer modalidade de saque, pois cada uma tem suas vantagens e desvantagens.
De acordo com a Caixa, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, terão direito a todas as outras modalidades de saque. O que muda é que em caso de demissão, não pode sacar o valor total do FGTS. A conta em questão se torna inativa. Outros benefícios são mantidos, como saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria entre outros casos previstos em Lei.
O saque aniversário é uma forma diferente de sacar o dinheiro do FGTS. Quem optar por ela, poderá sacar uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Os trabalhadores que optarem pelo “saque-aniversário” e forem demitidos sem justa causa nesse período não poderão sacar o dinheiro da conta vinculada do FGTS nem mesmo depois de cumprir os 25 meses de carência.
Segundo o governo, a adesão vai ter efeitos imediatos e, nesse caso, o cotista terá de abrir mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa.
Porém vale lembrar que a multa de 40% continuará a ser paga em qualquer situação. Caso o trabalhador se arrependa e queira voltar à forma anterior, ele poderá pedir que sejam feitas alterações a qualquer momento, porém, terá de cumprir um período de quarentena de 25 meses após o pedido para mudança de regime.
O saque de emergência, de R$ 500 por conta vinculada não impede a retirada de recursos do saque-aniversário.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luizneto.adv.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Congresso nacional.
Nao entendi bem
Quer dizer que se eu sacar agora os quinhentos reais de emergencia nao terei direito em minha recisao ao fgts é isso ?