Por Carlos Eduardo Santos
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Bom dia Ozildo, gostaria de fazer uma denúncia grave sobre o Conselho Tutelar aqui da cidade.
Quarta-feira (10), por volta das 19h em minha loja que fica no centro da cidade, tinha dois menores bagunçando meu estabelecimento, e a minha funcionaria que encontra-se grávida tentando conter a situação dos dois. Não obtendo êxito, ela ligou para mim, que imediatamente cheguei ao local e vi a situação. Engraçado que os mesmos, já acostumados, na minha cara disseram: “Venha me pegar, a polícia não pode fazer nada!”. E continuaram zoando… Liguei para o Conselho Tutelar e sabe o que eu ouvi, Ozildo? “Não podemos fazer nada. Ligue para o 190”. Foi curta e grossa!
Pergunto pra que serve então o Conselho Tutelar? Já sei… Se agente que é trabalhador pegar um desses meninos de rua e dá uns cascudos, o conselho cai em cima da gente.
Como eu consegui segurar um, liguei para 190 e imediatamente chegou uma viatura com a guarnição e um Capitão bastante prestativo, que não lembro o nome, mas fico muito grato ao mesmo pelo suporte.
Já nesta quinta-feira (11), os mesmos meninos passaram aqui pela frente da loja rindo… Não vou bater nunca, mas tenho coragem de pegar, jogar no meu carro, andar uns 30 km e soltar eles pra ver se aprendem, pois não estou deixando marcas, como diz a lei.
Peço providências, Ozildo, contra o Conselho Tutelar da Cidade, pois merecemos atenção contra esses de menores que ficam de baderna na cidade, principalmente no centro.
A redação do site ozildoalves.com.br procurou o Conselho Tutelar, que nos deu a seguinte resposta:
O conselho Tutelar, que por objetivo zela pelos direitos da criança e do adolescente, não tem o poder de ir até a loja para repreender esses menores. A primeira coisa que deve ser feita nesse caso é chamar a polícia. De acordo com a lei, menores de 11 anos não podem ser levados para a delegacia. Nessa situação, o Conselho Tutelar vai junto com a polícia fazer o encaminhamento necessário a essa criança. Já na faixa dos 12 anos, ela é por lei considerada adolescente e caso cometa algum ato infracionário, já pode ser encaminhada para uma delegacia, onde é prestada uma queixa.





