6 de maio de 2026

CREA e arquitetos pedem veto a polêmica lei que modifica Plano Diretor de Paulo Afonso

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O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram apresentados os estudos técnicos necessários. Portanto o PL 029/2011, não atende os critérios legais, democráticos, participativos e técnicos, indispensáveis em toda gestão democrática de cidade, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei nº 1.257/2001.


 


Acompanhando a linha de raciocínio do CREA, vários profissionais da área de arquitetura também entregaram um documento técnico ao Presidente do Legislativo e ao Executivo Municipal, solicitando o veto total do PL 029/2011. Segundo o Inspetor do CREA Marcos Dantas, os profissionais não são contra o crescimento da cidade, no entanto, antes de modificar o plano diretor é indispensável que se realizem estudos, e que se respeite o que preconizam o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal 905/2000.


 


 


ASCOM/CREA


Inspetoria de Paulo Afonso/BA


 


Veja a íntegra do OFÍCIO encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo:


 


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


 


Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – Crea-BA


Rua Prof. Aloísio de Carvalho Filho, 402 – Engenho Velho de Brotas – Salvador-BA


Cep. 40.243-620 Tel.: (71) 3453-8989 Fax: (71) 3453-8963 e-mail: creaba@creaba.org.br


 


Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura


e Agronomia da Bahia


 


OF/GP/Nº 0782 01 de julho de 2011.


ASSUNTO: Solicitação de veto.


Ref.: PL N.º 029/2011.


 


Exmº. Sr.


Anilton Bastos Pereira


Prefeito Municipal de Paulo Afonso


 


Senhor Prefeito:


 


O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA/BA, Autarquia Federal incumbida da fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissões da área tecnológica,


ciente através de notícia veiculada em site local (www.ozildoalves.com.br, 24/06/11 – Paulo Afonso – BA), da aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcondes Francisco, que modifica os gabaritos de zonas residências, vem manifestar seu posicionamento, conforme segue:


 


Independentemente da necessidade de adequação do atual Plano Diretor de Paulo Afonso, atualizando-o conforme realidade sócio-econômica do Município, bem como do atendimento às novas demandas da sociedade no que concerne às questões urbanísticas e ambientais, devem ser observados os trâmites legaisprevistos nas legislações específicas, em especial o Estatuto das Cidades – Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001.


 


O Estatuto das Cidades regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, assegurando a amplaparticipação popular no processo de regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


 


Em seu capítulo III, § 4o, do art. 40, que trata do Plano Diretor, reza:


 


“No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de suaimplementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:


 


I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de as�������� B�� ��

O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram apresentados os estudos técnicos necessários. Portanto o PL 029/2011, não atende os critérios legais, democráticos, participativos e técnicos, indispensáveis em toda gestão democrática de cidade, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei nº 1.257/2001.


 


Acompanhando a linha de raciocínio do CREA, vários profissionais da área de arquitetura também entregaram um documento técnico ao Presidente do Legislativo e ao Executivo Municipal, solicitando o veto total do PL 029/2011. Segundo o Inspetor do CREA Marcos Dantas, os profissionais não são contra o crescimento da cidade, no entanto, antes de modificar o plano diretor é indispensável que se realizem estudos, e que se respeite o que preconizam o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal 905/2000.


 


 


ASCOM/CREA


Inspetoria de Paulo Afonso/BA


 


Veja a íntegra do OFÍCIO encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo:


 


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


 


Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – Crea-BA


Rua Prof. Aloísio de Carvalho Filho, 402 – Engenho Velho de Brotas – Salvador-BA


Cep. 40.243-620 Tel.: (71) 3453-8989 Fax: (71) 3453-8963 e-mail: creaba@creaba.org.br


 


Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura


e Agronomia da Bahia


 


OF/GP/Nº 0782 01 de julho de 2011.


ASSUNTO: Solicitação de veto.


Ref.: PL N.º 029/2011.


 


Exmº. Sr.


Anilton Bastos Pereira


Prefeito Municipal de Paulo Afonso


 


Senhor Prefeito:


 


O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA/BA, Autarquia Federal incumbida da fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissões da área tecnológica,


ciente através de notícia veiculada em site local (www.ozildoalves.com.br, 24/06/11 – Paulo Afonso – BA), da aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcondes Francisco, que modifica os gabaritos de zonas residências, vem manifestar seu posicionamento, conforme segue:


 


Independentemente da necessidade de adequação do atual Plano Diretor de Paulo Afonso, atualizando-o conforme realidade sócio-econômica do Município, bem como do atendimento às novas demandas da sociedade no que concerne às questões urbanísticas e ambientais, devem ser observados os trâmites legaisprevistos nas legislações específicas, em especial o Estatuto das Cidades – Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001.


 


O Estatuto das Cidades regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, assegurando a amplaparticipação popular no processo de regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


 


Em seu capítulo III, § 4o, do art. 40, que trata do Plano Diretor, reza:


 


“No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de suaimplementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:


 


I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de as�������� B�� ��

O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram ap

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