O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram apresentados os estudos técnicos necessários. Portanto o PL 029/2011, não atende os critérios legais, democráticos, participativos e técnicos, indispensáveis em toda gestão democrática de cidade, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei nº 1.257/2001.
Acompanhando a linha de raciocínio do CREA, vários profissionais da área de arquitetura também entregaram um documento técnico ao Presidente do Legislativo e ao Executivo Municipal, solicitando o veto total do PL 029/2011. Segundo o Inspetor do CREA Marcos Dantas, os profissionais não são contra o crescimento da cidade, no entanto, antes de modificar o plano diretor é indispensável que se realizem estudos, e que se respeite o que preconizam o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal 905/2000.
ASCOM/CREA
Inspetoria de Paulo Afonso/BA
Veja a íntegra do OFÍCIO encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – Crea-BA
Rua Prof. Aloísio de Carvalho Filho, 402 – Engenho Velho de Brotas – Salvador-BA
Cep. 40.243-620 Tel.: (71) 3453-8989 Fax: (71) 3453-8963 e-mail: creaba@creaba.org.br
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia da Bahia
OF/GP/Nº 0782 01 de julho de 2011.
ASSUNTO: Solicitação de veto.
Ref.: PL N.º 029/2011.
Exmº. Sr.
Anilton Bastos Pereira
Prefeito Municipal de Paulo Afonso
Senhor Prefeito:
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA/BA, Autarquia Federal incumbida da fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissões da área tecnológica,
ciente através de notícia veiculada em site local (www.ozildoalves.com.br, 24/06/11 – Paulo Afonso – BA), da aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcondes Francisco, que modifica os gabaritos de zonas residências, vem manifestar seu posicionamento, conforme segue:
Independentemente da necessidade de adequação do atual Plano Diretor de Paulo Afonso, atualizando-o conforme realidade sócio-econômica do Município, bem como do atendimento às novas demandas da sociedade no que concerne às questões urbanísticas e ambientais, devem ser observados os trâmites legaisprevistos nas legislações específicas, em especial o Estatuto das Cidades – Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001.
O Estatuto das Cidades regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, assegurando a amplaparticipação popular no processo de regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Em seu capítulo III, § 4o, do art. 40, que trata do Plano Diretor, reza:
“No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de suaimplementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de as�������� B�� ��
O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram apresentados os estudos técnicos necessários. Portanto o PL 029/2011, não atende os critérios legais, democráticos, participativos e técnicos, indispensáveis em toda gestão democrática de cidade, conforme previsto no Estatuto da Cidade – Lei nº 1.257/2001.
Acompanhando a linha de raciocínio do CREA, vários profissionais da área de arquitetura também entregaram um documento técnico ao Presidente do Legislativo e ao Executivo Municipal, solicitando o veto total do PL 029/2011. Segundo o Inspetor do CREA Marcos Dantas, os profissionais não são contra o crescimento da cidade, no entanto, antes de modificar o plano diretor é indispensável que se realizem estudos, e que se respeite o que preconizam o Estatuto da Cidade e a Lei Municipal 905/2000.
ASCOM/CREA
Inspetoria de Paulo Afonso/BA
Veja a íntegra do OFÍCIO encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – Crea-BA
Rua Prof. Aloísio de Carvalho Filho, 402 – Engenho Velho de Brotas – Salvador-BA
Cep. 40.243-620 Tel.: (71) 3453-8989 Fax: (71) 3453-8963 e-mail: creaba@creaba.org.br
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia da Bahia
OF/GP/Nº 0782 01 de julho de 2011.
ASSUNTO: Solicitação de veto.
Ref.: PL N.º 029/2011.
Exmº. Sr.
Anilton Bastos Pereira
Prefeito Municipal de Paulo Afonso
Senhor Prefeito:
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA/BA, Autarquia Federal incumbida da fiscalização do exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissões da área tecnológica,
ciente através de notícia veiculada em site local (www.ozildoalves.com.br, 24/06/11 – Paulo Afonso – BA), da aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcondes Francisco, que modifica os gabaritos de zonas residências, vem manifestar seu posicionamento, conforme segue:
Independentemente da necessidade de adequação do atual Plano Diretor de Paulo Afonso, atualizando-o conforme realidade sócio-econômica do Município, bem como do atendimento às novas demandas da sociedade no que concerne às questões urbanísticas e ambientais, devem ser observados os trâmites legaisprevistos nas legislações específicas, em especial o Estatuto das Cidades – Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001.
O Estatuto das Cidades regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, assegurando a amplaparticipação popular no processo de regulação do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Em seu capítulo III, § 4o, do art. 40, que trata do Plano Diretor, reza:
“No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de suaimplementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de as�������� B�� ��
O Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia – CREA encaminhou ao Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira e ao Presidente da Câmara de Vereadores Regivaldo Coriolano da Silva, ofícios esclarecendo que o Projeto de Lei (PL) 029/2011 aprovado pelos vereadores de Paulo Afonso, não atende as exigências legais. Além de não ter sido divulgado, impossibilitando a participação popular na discussão do mesmo, não foram ap





