A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macururé.
A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando determinou o rateio de 60% do valor do precatório de Macururé entre os professores do município que foi de R$ 12.219.756,51 (doze milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Segundo a APLB–Sindicato, a decisão representa uma vitória para a categoria e abre presidentes para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:
“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.
Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.
É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.
O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.
Será !??
SERÁ que vai pra fazer a diferença no forum?
As vezes tenho a impressão de que o judiciário é fraco ,frágil e obsoleto. Enfim….
Não serve para os abastados
Olhe por Paulo Afonso!!!
Parabéns grande juíz, está mostrando para que veio de Feita de Santana.
Ja que a reportagem se refere so Juiz Pantoja .
Eu queria fazer um apelo .
Que o nosso majistrado olhasse com bons olhos para pessoas que edtão esperando as. decisões em relação a pensões alimenticias.
Conheço um caso que até treçs feira passada dessa semana. faz dois meses que está em atraso e o devedor fala que não deve nada .
Confio na nosso grandioso Juiz Pantoja.
É assim que tem que ser resolvido e sentenciado. Quem foram os prejudicados na época? Foram @s professor@s , então quem tem quer ser ressarcido são @s professor@s. A justiça está sendo feita. A lei é clara. Se não receberam o ideal na é poça que seja ressarcido agora. Se é d@s professor@s, então que corrijam o erro. Parabéns à sentença do juiz Cláudio Santos Pantoja. Parabéns!!!!! E que sirva de jurisprudência pras demais cidades do estado.
É assim que tem que ser resolvido e sentenciado. Quem foram os prejudicados na época? Foram @s professor@s , então quem tem quer ser ressarcido são @s professor@s. A justiça está sendo feita. A lei é clara. Se não receberam o ideal na é poça que seja ressarcido agora. Se é d@s professor@s, então que corrijam o erro. Parabéns à sentença do juiz Cláudio Santos Pantoja. Parabéns!!!!! E que sirva de jurisprudência pras demais cidades do estado.
Ele chegou para completar, para fechar o círculo Dr Pantoja já está mostrando serviço, aguardem porquer ele promete
Uma pergunta: os professores deixaram de receber seus salários nesse período?
A decisão definitiva sairá sabe lá Deus quando e se sair será através da justiça federal.
Esse juiz realmente tem Deus no coração e coragem para enfrentar os desmandos do executivo. Que Deus continue fazendo dele um baluarte divino para exercer sua providência. Vamos também pedir a Deus que o mesmo espírito que o embuiu possa fazer o mesmo com o Cacau, que ele realmente possa ser show nos precatórios de Marechal Deodoro. Amém.