Após emitir parecer contrário a artigos do Projeto de Lei 17/2011, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente no município de Paulo Afonso, o vereador Celso Brito, como presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, solicitou uma audiência pública com representantes do CMDCA, Prefeitura, Conselho Tutelar e sociedade civil para que tais pontos dúbios pudessem ser esclarecidos, e se possível haja emendas, a proposta original. Segundo o vereador Celso, a Lei 957/2003 que vinha tratando da mesma questão estava mais robusta quanto as questões apreciadas na nova proposta.
Foram postos em pauta:
01. A exigência de formação em nível superior ou cursando para se candidatar ao Conselho Tutelar: foi manifestado pelos vereadores e alguns participantes que essa exigência não qualifica, apesar de entenderem que este candidato tem mais conhecimento. Porém, para o vereador Celso a exigência de nível médio já seria suficiente, tendo em vista as capacitações a que são submetidos e a experiência prévia exigida na atividade com crianças e adolescentes. Foi sugerido que caso mantivesse a exigência do nível superior, que ele fosse completo e em área de ciência humanas, e com um prazo maior para este requisito entrasse em validade, de forma a permitir às pessoas que atualmente prestam serviço às entidades de proteção a criança e adolescente, e que desejam concorrer a uma vaga de Conselheiro Tutelar possam se preparar nesse período transitório.
02. Classificação salarial dos Conselheiros Tutelares: a lei apresentada pelo Executivo deixava uma lacuna nesse sentido, limitando a eficácia à uma lei própria sobre os salários dos mesmos, que não veio junto com a PL 17/2011, expondo-a a risco jurídico. Também foi questionado que estando a exigência de formação em nível superior, o salário destes deveriam se equiparar ao de portador de diploma municipal. Se caracterizando mais uma insegurança quanto à aceitação do candidato que esteja cursando curso superior. O procurador do Município comprometeu-se a enviar uma emenda ao PL/17 contemplando na mesma lei estas garantias.
03. O repasse mínimo por parte do Executivo ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente, antes de 1% na Lei 957/2003 e sem previsão na nova proposta. Os vereadores estranharam que desde 2003 que este artigo tem sido mantido, apesar de sofrer 3 modificações desde então, sendo que graças a estes recursos garantidos é que foram possíveis dotar o município de uma rede de proteção a criança bem organizada e estruturada. Sem esta previsão o Fundo dependeria de doações e das demandas do Orçamento Anual do Governo. O Procurador do Município explicou que apesar do Município vim mantendo tal Lei, ela era Inconstitucional por invasão de competência, pois destinação de tributos é permitida apenas ao Governo Federal e aos estados, e com isso, não poderia mais fazer parte desta lei.
04.Responsabilidade administrativa do Executivo e do CMDCA em caso de descumprimento das atribuições de sua competência: esta questão não está prevista na nova Lei, para que o prefeito, gestor do fundo e diretoria do CMCDA sejam responsabilizados administrativamente em casos de omissão e descumprimento das políticas para Criança e Adolescentes. Esta dúvida no PL/17 não foi amplamente discutida, mas deve ser conferida através de emenda da Comissão.
Segundo o vereador Celso Brito, “a audiência foi proveitosa e dirimiu a maioria das dúvidas, mas iremos apresentar emendas em alguns pontos. […] Entendemos que a exigência de nível médio já seria suficiente para o candidato ao Conselho Tutelar, pois com as capacitações e a experiência anterior em instituição de proteção a criança e ao adolescente o qualifica, mas também que haja um plano salarial para os eleitos que tiverem nível superior, principalmente, na área de Ciências Humanas. Se for mantida a exigência nessa nova lei teremos um número muito reduzido de candidatos no futuro. Fizemos nossa parte como Comissão Temática”, justifica.
Com ampla participação dos presentes, com esclarecimentos do Procurador do Município e da consultora contratada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, além das opiniões manifestas de membros do Conselho de Direitos e da comunidade presente, a reunião foi encerrada perto do meio dia, com as informações necessárias para a fundamentação do parecer da Comissão da Câmara puder apresentar emendas e levar a votação, se possível nesta terça, ou em sessão extraordinária durante o recesso parlamentar (Lembrando que os vereadores não recebem subsídio extra por estas sessões).
Fizeram parte da composição da mesa o procurador jurídico da Casa – Celso Pereira, os veadores Petrônio Nogueira, Ozildo Alves, Celso Brito e Daniel Luiz, o procurador jurídico da Prefeitura Municipal – Flávio Henrique, representante da secretaria de desenvolvimento social – Jane Isabel, representantes do conselho tutelar -Márcia Gorete, representante da Fundame – Ir. Paula Dias, representante da 1ª Cia de Infantaria – Tenente Assis, representante da ONG Repensar – Normanda de Vasconcelos, consultora da secretaria municipal de desenvolvimento social – Mana Pinho, representante da Liga Social Católica – Valma Maria Brandão e do conselho Tutelar – Lucicleide Coelho, vice presidente do conselho municipal da criança e do adolescente – José Alcântara.
As informações são da assessoria





