3 de maio de 2026

Pensão vitalícia do ex-prefeito de Glória bloqueada pela Justiça era de R$ 5 mil/mês

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O valor da pensão vitalícia por invalidez permanente que o ex-prefeito de Glória  recebe desde o Governo de Policarpo dos Santos, até ao Governo da prefeita Ena Vilma, que foi bloqueado desde o dia 13/05, por ordem judicial, era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Segundo informações da prefeitura de Glória, Ademir quando prefeito, teria conseguido mudar a Lei Orgânica do município, para se beneficiar de um salário referente ao do vice-prefeito, hoje no valor de R$ 5.000,00.


Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de  R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).  


Nessa mesma lei, o ex-prefeito seria beneficiado cada vez que aumentasse o salário do vice- prefeito, e se por ventura viesse a falecer,  sua  esposa continuaria a perceber a referida pensão.


Na sexta-feira – 13 de maio de 2011 – o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.


 


Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.


 


Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.


 


Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito. Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.

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