O prefeito do município de Santa Brígida, Padre Teles, continua praticando sempre irregularidades gravíssimas, as quais ferem os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade.
De modo que tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustez é que encaminhamos essa denúncia a vários órgãos e agora a imprensa.
Senão vejamos, em 03 de março de 2009, o Prefeito Municipal homologou e adjudicou o Pregão Presencial n° 0007/2009, resolvendo terceirizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, contratando a Locadora LIMPEX CONSTRUÇÕES LTDA (que a julgar pelo nome estar mais para loja de limpeza e material de construção) pelo valor diário de R$ 7.086,43 (sete mil oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo o valor mensal a monta de R$ 155.901,46 (cento e cinqüenta e cinco mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.559.014,60 (hum milhão quinhentos e cinqüenta e nove mil quatorze reais e sessenta centavos.
Analisando cuidadosamente o cálculo acima fazemos a seguinte leitura: já que o pagamento dos motoristas é pela produção e kilometragem rodada, vimos que o valor de R$ 155.901,46 foi multiplicado por 10 (dez) meses, ocorre que as aulas das escolas municipais de santa Brígida, só começam no inicio de março, data que coincide, inclusive com a data de publicação do Pregão, de modo que os motoristas só recebem pelo que trabalharam no final do mês, por outro lado, o recesso do meio do ano diminui em mais 15 ou 20 dias aproximadamente o ano letivo, que alcança meados do mês de dezembro, em suma, os dez meses da soma do pregão, na verdade são 9 meses, computados ai os feriados nacionais e municipais durante o ano. De modo que 01 (um) mês, que não é trabalhado, perfaz um valor de R$ 212.592,90 (duzentos e doze mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) seria o lucro da empresa ou uma forma de lavagem de recursos públicos? Sugerimos a justiça proceder a requisição da cópia do contrato pra melhor compreensão, como também quantos veículos e motos foram contratadas e se o contrato teve algum aditamento de valor.
Em 07/07/2010 a Secretaria Municipal de Educação publicou o Distrato de Contrato de n° 001/2010, rescindindo o Contrato de n° 045/2009, em nome de Antonio Roberto Oliveira dos Santos, que acredito deve ser a razão social da empresa e aquele acima o nome de fantasia.
Continuando este meu raciocínio, o mais grave vem a seguir: em 27/06/2010 foi publicado Resultado de Pregão Presencial de n° PP 030/2010 com o objeto de Contratação de empresa para operacionalização do serviço de transporte da Prefeitura, tendo como vencedor: EVAN FERREIRA DA COSTA (DIDA TRANSPORTES) o que gerou o Contrato de n° 339/2010 e o Processo Adm. de n° 480/2010 no valor global de R$ 2.282.311,20 (Dois milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e vinte centavos) em 05/07/2010 com recursos do FUNDEB. Perfazendo o valor mensal de R$ 228.231,12 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e doze centavos). Sendo que R$ 10.374,14 (dez mil trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) é o suposto custo diário.
Neste caso o superfaturamento é mais vergonhoso do que o primeiro contrato, pois a diferença a mais no valor foi de R$ 723.296,60 (setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) em apenas um ano, sem contudo ter havido um sobre numero de alunos que ensejasse tal monta a mais. Tomando como base dez meses, mas como já resta provado no contrato anterior, que os dias letivos são 9 meses, somados os feriados, ou seja, peço encarecidamente seja requisitado cópia do contrato e a empresa cópias dos contratos com cada motorista vinculado, pois sabemos da existência de aluguéis de motos que carregam até dois alunos, somando três com o piloto, como também carros inapropriados para tanto, e o que se ver em cada esquina são reclamações dos motoristas que dão conta que ganham mal, pois a empresa não os remunera a contento, acrescentando que o prefeito não �lass=Ms©l�� �� O prefeito do município de Santa Brígida, Padre Teles, continua praticando sempre irregularidades gravíssimas, as quais ferem os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade. De modo que tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustez é que encaminhamos essa denúncia a vários órgãos e agora a imprensa. Senão vejamos, em 03 de março de 2009, o Prefeito Municipal homologou e adjudicou o Pregão Presencial n° 0007/2009, resolvendo terceirizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, contratando a Locadora LIMPEX CONSTRUÇÕES LTDA (que a julgar pelo nome estar mais para loja de limpeza e material de construção) pelo valor diário de R$ 7.086,43 (sete mil oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo o valor mensal a monta de R$ 155.901,46 (cento e cinqüenta e cinco mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.559.014,60 (hum milhão quinhentos e cinqüenta e nove mil quatorze reais e sessenta centavos. Analisando cuidadosamente o cálculo acima fazemos a seguinte leitura: já que o pagamento dos motoristas é pela produção e kilometragem rodada, vimos que o valor de R$ 155.901,46 foi multiplicado por 10 (dez) meses, ocorre que as aulas das escolas municipais de santa Brígida, só começam no inicio de março, data que coincide, inclusive com a data de publicação do Pregão, de modo que os motoristas só recebem pelo que trabalharam no final do mês, por outro lado, o recesso do meio do ano diminui em mais 15 ou 20 dias aproximadamente o ano letivo, que alcança meados do mês de dezembro, em suma, os dez meses da soma do pregão, na verdade são 9 meses, computados ai os feriados nacionais e municipais durante o ano. De modo que 01 (um) mês, que não é trabalhado, perfaz um valor de R$ 212.592,90 (duzentos e doze mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) seria o lucro da empresa ou uma forma de lavagem de recursos públicos? Sugerimos a justiça proceder a requisição da cópia do contrato pra melhor compreensão, como também quantos veículos e motos foram contratadas e se o contrato teve algum aditamento de valor. Em 07/07/2010 a Secretaria Municipal de Educação publicou o Distrato de Contrato de n° 001/2010, rescindindo o Contrato de n° 045/2009, em nome de Antonio Roberto Oliveira dos Santos, que acredito deve ser a razão social da empresa e aquele acima o nome de fantasia. Continuando este meu raciocínio, o mais grave vem a seguir: em 27/06/2010 foi publicado Resultado de Pregão Presencial de n° PP 030/2010 com o objeto de Contratação de empresa para operacionalização do serviço de transporte da Prefeitura, tendo como vencedor: EVAN FERREIRA DA COSTA (DIDA TRANSPORTES) o que gerou o Contrato de n° 339/2010 e o Processo Adm. de n° 480/2010 no valor global de R$ 2.282.311,20 (Dois milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e vinte centavos) em 05/07/2010 com recursos do FUNDEB. Perfazendo o valor mensal de R$ 228.231,12 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e doze centavos). Sendo que R$ 10.374,14 (dez mil trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) é o suposto custo diário. Neste caso o superfaturamento é mais vergonhoso do que o primeiro contrato, pois a diferença a mais no valor foi de R$ 723.296,60 (setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) em apenas um ano, sem contudo ter havido um sobre numero de alunos que ensejasse tal monta a mais. Tomando como base dez meses, mas como já resta provado no contrato anterior, que os dias letivos são 9 meses, somados os feriados, ou seja, peço encarecidamente seja requisitado cópia do contrato e a empresa cópias dos contratos com cada motorista vinculado, pois sabemos da existência de aluguéis de motos que carregam até dois alunos, somando três com o piloto, como também carros inapropriados para tanto, e o que se ver em cada esquina são reclamações dos motoristas que dão conta que ganham mal, pois a empresa não os remunera a contento, acrescentando que o prefeito não �lass=Ms©l�� �� O prefeito do município de Santa Brígida, Padre Teles, continua praticando sempre irregularidades gravíssimas, as quais ferem os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade. De modo que tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustez é que encaminhamos essa denúncia a vários órgãos e agora a imprensa. Senão vejamos, em 03 de março de 2009, o Prefeito Municipal homologou e adjudicou o Pregão Presencial n° 0007/2009, resolvendo terceirizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, contratando a Locadora LIMPEX CONSTRUÇÕES LTDA (que a julgar pelo nome estar mais para loja de limpeza e material de construção) pelo valor diário de R$ 7.086,43 (sete mil oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo o valor mensal a monta de R$ 155.901,46 (cento e cinqüenta e cinco mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.559.014,60 (hum milhão quinhentos e cinqüenta e nove mil quatorze reais e sessenta centavos. Analisando cuidadosamente o cálculo acima fazemos a seguinte leitura: já que o pagamento dos motoristas é pela produção e kilometragem rodada, vimos que o valor de R$ 155.901,46 foi multiplicado por 10 (dez) meses, ocorre que as aulas das escolas municipais de santa Brígida, só começam no inicio de março, data que coincide, inclusive com a data de publicação do Pregão, de modo que os motoristas só recebem pelo que trabalharam no final do mês, por outro lado, o recesso do meio do ano diminui em mais 15 ou 20 dias aproximadamente o ano letivo, que alcança meados do mês de dezembro, em suma, os dez meses da soma do pregão, na verdade são 9 meses, computados ai os feriados nacionais e municipais durante o ano. De modo que 01 (um) mês, que não é trabalhado, perfaz um valor de R$ 212.592,90 (duzentos e doze mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) seria o lucro da empresa ou uma forma de lavagem de recursos públicos? Sugerimos a justiça proceder a requisição da cópia do contrato pra melhor compreensão, como também quantos veículos e motos foram contratadas e se o contrato teve algum aditamento de valor. Em 07/07/2010 a Secretaria Municipal de Educação publicou o Distrato de Contrato de n° 001/2010, rescindindo o Contrato de n° 045/2009, em nome de Antonio Roberto Oliveira dos Santos, que acredito deve ser a razão social da empresa e aquele acima o nome de fantasia. Continuando este meu raciocínio, o mais grave vem a seguir: em 27/06/2010 foi publicado Resultado de Pregão Presencial de n° PP 030/2010 com o objeto de Contratação de empresa para operacionalização do serviço de transporte da Prefeitura, tendo como vencedor: EVAN FERREIRA DA COSTA (DIDA TRANSPORTES) o que gerou o Contrato de n° 339/2010 e o Processo Adm. de n° 480/2010 no valor global de R$ 2.282.311,20 (Dois milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e vinte centavos) em 05/07/2010 com recursos do FUNDEB. Perfazendo o valor mensal de R$ 228.231,12 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e doze centavos). Sendo que R$ 10.374,14 (dez mil trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) é o suposto custo diário. Neste caso o superfaturamento é mais vergonhoso do que o primeiro contrato, pois a diferença a mais no valor foi de R$ 723.296,60 (setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) em apenas um ano, sem contudo ter havido um sobre numero de alunos que ensejasse tal monta a mais. Tomando como base dez meses, mas como já resta provado no contrato anterior, que os dias letivos são 9 meses, somados os feriados, ou seja, peço encarecidamente seja requisitado cópia do contrato e a empresa cópias dos contratos com cada motorista vinculado, pois sabemos da existência de aluguéis de motos que carregam até dois alunos, somando três com o piloto, como também carros inapropriados para tanto, e o que se ver em cada esquina são reclamações dos motoristas que dão conta que ganham mal, pois a empresa não os remunera a contento, acrescentando que o prefeito não �lass=Ms©l�� �� O prefeito do município de Santa Brígida, Padre Teles, continua praticando sempre irregularidades gravíssimas, as quais ferem os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade. De modo que tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustez é que encaminhamos essa denúncia a vários órgãos e agora a imprensa. Senão vejamos, em 03 de março de 2009, o Prefeito Municipal homologou e adjudicou o Pregão Presencial n° 0007/2009, resolvendo terceirizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, contratando a Locadora LIMPEX CONSTRUÇÕES LTDA (que a julgar pelo nome estar mais para loja de limpeza e material de construção) pelo valor diário de R$ 7.086,43 (sete mil oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), sendo o valor mensal a monta de R$ 155.901,46 (cento e cinqüenta e cinco mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.559.014,60 (hum milhão quinhentos e cinqüenta e nove mil quatorze reais e sessenta centavos.





