UTILIDADE PÚBLICA: AS VANS ESCOLARES ESTÃO HABILITADAS E SEGURAS PARA LEVAR SEU FILHO?
Percebi dias desses algumas vans escolares com janelas abertas, sem segurança, que pode a qualquer momento causar uma tragédia aos seus usuários.
O código municipal de meio ambiente que fez menção a esse segmento, que diz:
Art. 73 Os veículos de transportes de escolares na zona urbana da sede do Município, quando da expedição de alvará de funcionamento, serão inspecionados pela autoridade competente e deverão portar, obrigatoriamente:
I – em local visível, placa indicativa da lotação máxima de escolares, para cada tipo de veículo, de conformidade com disposições expressas do Poder Executivo, em regulamento;
II – nas laterais e na parte traseira dizeres inscritos em faixas identificando ser o mesmo destinado ao transporte escolar.
Não vejo em parte destes veículos estas informações, e, esperamos do poder público municipal e das autoridades judiciárias uma melhor compreensão e averiguação.
Prevenir é IMPORTANTE PARA EVITAR ACIDENTES.
Por: Silvano Wanderley – Ambientalista/Pós Graduado em Gestão Empresarial





