O julgamento de ontem muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.
O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação. Ficou definido que se enquadram na lei candidatos que renunciaram para fugir de uma cassação. Os dois julgamentos, no entanto, terminaram empatados em cinco a cinco quanto ao uso da lei na última eleição.
Com isso, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validaram a norma no último pleito. A determinação de invalidar a aplicação da lei em 2010 também terá efeito até mesmo no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), já analisado na Corte.
O STF manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou o peemedebista e o considerou “ficha-suja” por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve no ano passado 1,79 milhão de votos para o Senado. A defesa de Jader deve entrar com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte.





