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Mensagem enviada através do site em 10/2/2011 – 22h12m
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Nome: ANTONIO FRANÇA
E-mail: antoniofrancas@yahoo.com.br
Mensagem: Meu caro Ozildo, segue para seu conhecimento e principalmente para seus inteligentes leitores, Portaria do Ministério Público Federal contra ato improbo do Prefeito Padre Teles.
PORTARIA N 164, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Determina a instauracao de Inquerito Civil Publico no ambito da PRM Paulo Afonso-BA.
Referencia: Pecas de Informacao nº 1.14.006.000220/2010-12
Interessados: Antonio Franca dos Santos
Assunto: Apurar supostas contratacoes realizadas pelo Prefeito de Santa Brigida, José Francisco dos Santos Teles, direcionadas para empresas pertencentes a seus parentes e servidores municipais, consubstanciando fracionamento irregular de licitacoes, direcionamento e fraude nos certames licitatorios do ano de 2008.
Cuida-se de procedimento com vistas a apurar supostas contratacoes realizadas pelo Prefeito de Santa Brigida, José Francisco dos Santos Teles, direcionadas para empresas pertencentes a seus parentes e servidores municipais, consubstanciando suposto fracionamento irregular de licitacoes, direcionamento e fraude nos certames licitatorios do ano de 2008.
Segundo consta na representacao, no ano de 2008 o representado contratou com empresas de assessores e secretarios municipais e de seus parentes. Segundo afirma o representante, as verbas utilizadas para o pagamento das contratacoes irregulares sao de origem federal. Juntou copia do processo de pagamento nº 4113, que foi custeado com verbas oriundas do PETI – Programa de Erradicacao do Trabalho Infantil.
Isto posto, determina-se a instauracao de inquerito civil publico, visando a regular e legal coleta de elementos para posterior ajuizamento ou arquivamento, nos termos da lei, com o seguinte objetivo:
Averiguacao, tentativa de resolucao administrativa e/ou instrucao para possivel propositura de acao penal e/ou acao civil publica por ato de improbidade administrativa.
A Coordenadoria Juridica, para registro e autuacao e, apos, a Secretaria para as seguintes providencias iniciais:
1. Comunique-se a 5ª Camara de Coordenacao e Revisao a instauracao do presente inquerito civil publico, consoante determinacao do art. 6º da Resolucao nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministerio Publico Federal, inclusive para fins de publicacao em Diario Oficial;
2. Oficie-se ao representante comunicando-lhe a instauracao do presente inquerito civil publico;
3 – Oficie-se ao representado, com copias da representacao que embasou este apuratorio, para que, querendo, preste esclarecimentos quantos aos fatos narrados na referida representacao. Prazo: 30 (vinte) dias.
4 – Oficie-se a Prefeitura Municipal de Santa Brigida/BA requisitando, no prazo de 30 (vinte) dias, copias de todos os processos de pagamento listados no Processo TCM nº 00706-09. Enviar junto copia do doc. 24.
Com as respostas, ou esgotado prazo razoavel sem elas, facam-me conclusos.
Paulo Afonso/BA, 02 de setembro de 2010.





