O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, rejeitou as contas da Prefeitura de Macururé da responsabilidade da gestora Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho, relativas ao exercício de 2009.
A Prefeitura de Macururé teve uma receita arrecadada de R$ 9.392.786 e realizou despesas na ordem de R$ 10.429.416, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.036.629.
A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 2.040.937, equivalente a somente 18,74%, não cumprindo o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências.
Também não foi observado a norma do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, uma vez que no exercício houve aplicação de R$ 862.282, atingindo o percentual de 36,43%.
Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 470.543, não obedecendo o limite mínimo de R$ 530.767, estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
A gestora foi multada em R$ 7 mil.





