22 de abril de 2026

Ex-prefeito de Glória Ademir Vieira denuncia juiz Rosalino Almeida

Por

O juiz de direito da Vara Crime da comarca de Paulo Afonso, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, foi notificado nesta quinta-feira (21) pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz.


 


O magistrado segundo relato contido em cópia encaminhada pelo ex-prefeito de Glória, Ademi Vieira Barros ao Tribunal de Justiça da Bahia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teria se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.


 


Em resposta a ofício expedido a relatora Dra. Ivete Caldas Muniz, solicitou do juiz noticiado informações detalhadas respeito do expediente de fls. 02 a 45. Dr. Rosalino atualmente em gozo de férias terá um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos.


 


Veja na íntegra, o despacho da relatora:


 


INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO Nº. 0005902-70.2010.805.0000-0, DA COMARCA DE SALVADOR


REQUERENTE: SR. ADEMI VIEIRA BARROS


REQUERIDO: DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIME DA COMARCA DE PAULO AFONSO


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 283 – Disponibilização: Quinta-feira, 22 de julho de 2010 Cad 1 / Página 19


 


RELATORA: DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ


 


DESPACHO


 


Vistos, etc.


Trata-se de expediente originário do Ministério da Justiça, através do Ofício nº. 2795/2010/GAB/SENASP-MJ, assinado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública substituto, Sr. Alexandre Augusto Aragon, encaminhando cópia de correspondência


dirigida àquele órgão por Sr. Ademi Vieira Barros, qualificado nos autos, apresentando denúncias contra a pessoa do Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso.


 


Na petição de fls. 03 a 08, descreve o Sr. Ademi Vieira Barros uma série de fatos atribuídos ao noticiado, dentre os quais sobressai a apropriação de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o noticiante, além de


outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.


 


Em resposta a ofício expedido por esta relatora, a ilustre Assessoria Especial da Presidência I, deste Egrégio Tribunal de Justiça, apresentou, através dos documentos de fls. 53 a 60, informações detalhadas a respeito da situação funcional do Juiz


de Direito noticiado.


 


Dá-se cumprimento ao inciso XI, do artigo 162 do RITJBA, onde se dispõe que compete ao Relator “requisitar informações ou avocar autos”.


 


Sendo assim, determino a expedição de carta registrada, com aviso de recebimento, para a Comarca de Paulo Afonso, a fim de que seja notificado o Juiz de Direito noticiado, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar


informações a respeito do expediente de fls. 02 a 45, encaminhando-lhe cópia das mencionadas peças e do presente despacho.


 


Publique-se.


Salvador, 21 de julho de 2010


Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ


Relatora


 

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

bannermariabonita

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!