22 de abril de 2026

Justiça baiana proíbe pralisação dos policiais civis

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O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo d´Avila, acolheu requerimento do Estado da Bahia, no ato representado pelo procurador Caio Druso de Castro, para determinar ao Sindicato dos Policiais Civil do Estado (Sindipoc) que retire do site da instituição a convocação de paralisações e se abstenha de realizá-las nas datas anunciadas, devendo cumprir a decisão de imediato sob pena de multa de R$100 mil para cada dia de paralisação.


O Sindicato havia anunciado a paralisação das atividades de segurança pública por 72 horas, durante três semanas, alegando que a categoria não aceitava a portaria do delegado geral da Policia Civil, Joselito Bispo, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho, que altera a escala de serviço.


Ao reconhecer a ilegalidade do ato, até porque se trata de ameaça de paralisação de serviços essenciais à sociedade, a justiça ratifica decisões anteriores, ao negar provimento a recursos interpostos pelo Sindipoc, presente, portanto, a desobediência à Justiça e a abusividade do movimento.


O delegado geral Joselito Bispo da Silva comemorou a decisão da Justiça e afirmou que desde o início o movimento se mostrou abusivo e ilegal, motivando a Polícia Civil a adotar uma postura que implicava na possibilidade de corte do ponto daqueles que viessem aderir à paralisação, entre outras medidas. “A Justiça entendeu a importância do trabalho dos nossos policiais e os propósitos da nossa instituição no sentido de garantir a segurança e o bem estar do cidadão”, classificou Joselito.


Mediante a decisão, delegado geral conclama a todos os servidores policiais civis, que, dentro do princípio de respeito a ordem judicial, se abstenham de participar de qualquer atividade que implique no bom andamento dos serviços policiais.

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