Na manhã de ontem (22/06) aconteceu a última sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2010, da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Após parecer favorável à decisão do TCM em rejeitar as contas do ex-gestor dado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas da Câmara com a assinatura dos vereadores Marcondes Francisco (PRP) e Ozildo Alves (PTN), o relator Regivaldo Coriolano não assinou justificando que não participou das discussões com comissão sobre o parecer do TCM, foi colocada em votação as contas de 2008 do ex-prefeito Raimundo Caires Rocha (PMDB).
A votação foi aberta e apresentou o seguinte resultado; 6 (seis) vereadores votaram pela manutenção do parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e (cinco) contra.
Votaram contra o parecer do TCM e pela aprovação das contas, os vereadores Regivaldo Coriolano da Silva (PC do B); Celso Brito Miranda (PSB), José Gilson Fernandes (PSB) Daniel Luis (PSDB) e Aroldo do HNAS (PTB).
Os vereadores Antônio Alexandre dos Santos (DEM), José Juvenal (PDT), Marquinhos do Hospital (DEM), Marcondes Francisco dos Santos, Edson Oliveira – Dinho (PSC) e Ozildo Alves (PTN) votaram mantendo o parecer do TCM que sugeria a reprovação das Contas 2008, último ano de Raimundo Caires como prefeito.
O presidente da Câmara vereador Antônio Alexandre (DEM) irá comunicar a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e enviará as contas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Com a aprovação da Lei Complementar 135/2010 de 04 de junho de 2010, (Lei da Ficha Limpa) já em vigor, qualquer gestor público que tiver contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, fica inelegível, a partir da data da decisão, pelo prazo de oito anos.
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A decisão do TCM aprovada pela Câmara também determina que a documentação referente às irregularidades praticadas na gestão anterior seja enviada a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que seja instaurado processo criminal contra aquele ou aqueles que praticaram os atos lesivos ao patrimônio público, descritos nos relatórios que originaram o Parecer Prévio do TCM.





