1 de abril de 2026

Tribunal confirma sentença contra o G. Barbosa de Paulo Afonso

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) confirmou a sentença da Vara do Trabalho em Paulo Afonso, condenando o G. Barbosa a pagar multa aos seus empregados, pelos domingos trabalhados de julho a dezembro de 2007 e de janeiro a março de 2008.


 


Para entender o processo


 


O Sindicato dos Comerciários de Paulo Afonso ingressou com ação reclamatória contra o G. Barbosa por desobediência ao Acordo Coletivo de Trabalho, que estabelece o horário de funcionamento dos supermercados aos domingos, que é das 8 às 13 horas.


 


A empresa não cumpriu o acordo, e neste período funcionou das 8 às 18 horas. Após ser derrotada em 1ª instância (Vara do Trabalho de Paulo Afonso), entrou com recurso no TRT da 5ª Região, em Salvador, com o objetivo de derrubar a decisão da justiça em Paulo Afonso. Não adiantou, perdeu pela segunda vez.


 


Agora, a próxima batalha será no TST (Tribunal Superior do Trabalho), 3ª e última instância, em Brasília. A sentença  não é definitiva, ainda falta esta etapa do processo. De todo modo, o sindicato e os funcionários do G. Barbosa acumulam vitória parcial, que tem tudo para ser confirmada também pelo Tribunal Superior.


 


Se o TST confirmar as duas primeiras decisões, não caberá mais recurso. Neste caso, o G. Barbosa terá a obrigação de pagar as multas com as devidas correções.


 


 

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