O Portal de Notícias www.ozildoalves.com.br recebeu nos últimos dias e-mails relacionados a situação jurídica do Concurso Público da PMPA. O primeiro deles, enviado por Luiz Júnior da Comissão dos Concursados, já publicado, trouxe apenas um trecho do Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), afirmando que a Presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), Sílvia Zarif errou em seu despacho que suspendeu os efeitos da liminar determinando a convocação dos concursados.
Na última sexta-feira (23), o advogado Celso Pereira que está em Salvador informou que o texto publicado pelo portal estava incompleto e que enviaria a ítegra do Parecer, Celso se mostrou otimista e esperançoso, dizendo que no seu entendimento nos demais processos o parecer será igual.
Segundo o advogado dos concursados, o Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que lá trabalham, já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será a mesma para todos os outros.
Ainda na sexta-feira nos foi enviado pelo internauta Pedro de Sá, o texto completo do Parecer do MP (Ministério Público) quando diz que a “Presidente do Tribunal se equivocou ao deferir o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz…”
Veja abaixo os e-mails do Advogado Celso Pereira e do colaborador Pedro de Sá com todo o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça:
OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO
Mensagem enviada através do site em 23/10/2009 – 22h28m
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Nome: Celso Pereira
E-mail: celso320a.adv@hotmail.com
Mensagem: Prezado Ozildo. A noticia sobre o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público de segunda Instância – Salvador) saiu pela metade. Está faltando toda a fundamentação dada pela Procuradora de Justiça que deu parecer favorável pelo provimento do agravo regimental apresentado contra o despacho da Exa. Dra. Presidente do Tribunal de Justiça. O parecer foi inteiramente favorável ao concursado dizendo claramente que a DD. Presidente errou em seu despacho que
suspendeu os efeitos da liminar. Quando voltar a P.Afonso levarei o texto integral do parecer para seu conhecimento. Penso que nos demais processos o parecer será igual. O Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que la trabalham já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será o mesmo para todos os outros. Aguardamos decisão para os próximos 15 dias. Abraços. Celso.
OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO
Mensagem enviada através do site em 23/10/2009 – 19h24m
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Nome: Pedro de Sa
E-mail: Pedro@ig.com.br
Mensagem: Parecer na Integra
PARECER DO PGJ (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA)
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº 48493-0/2009 – SUSPENSÃO DE LIMINAR
AGRAVANTE: HORLAN LEAL MOTA
AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PARECER Nº 0349/2009
Cuida-se de Agravo Regimental ajuizado por Horlan Real Mota contra decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de fls.104/106, que determinou a suspensão da execução da medida liminar deferida pelo juiz a quo concedida nos autos do Mandado
de Segurança nº003/2009, em que figura como Impetrante, tendo por finalidade a imediata nomeação e posse do Agravante, partícipe do Concurso Público nº. 01/2008, no qual concorreu ao cargo de “Advogado”.
Afirma que a decisão ordenando a suspensão de sua nomeação é equivocada, na medida em que foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado do município de Paulo Afonso, dentro do número de vagas previsto no edital regulador do certame, tendo, portanto, direito líquido e certo à nomeação e posse.
Assevera a inexistência de ofensa jurídica, posto que se tratando de Mandado de Segurança individual, é inaplicável o disposto no art.3º da Lei nº. 4348/64, sendo, por conseguinte, desnecessária a oitiva prévia do representante legal do ente público em 72 horas.
De outra banda, destaca que, não obstante a sua ilegalidade, o Decreto Municipal nº3.658/2009, no qual se fundamenta a decisão objurgada, já teve o seu prazo expirado, e que a alegação do Município de que a nomeação do Agravante trará “risco de grave lesão à economia municipal”, está desacompanhada de qualquer elemento comprobatório, descuidando desse ônus processual, o Agravado. Salienta, também, que a nomeação dos concursados nenhum prejuízo trará para a municipalidade, bastando substituir os servidores temporários, de contratação precária, por outros de vínculo estatutário, regularmente aprovados no concurso público.
O Portal de Notícias www.ozildoalves.com.br recebeu nos últimos dias e-mails relacionados a situação jurídica do Concurso Público da PMPA. O primeiro deles, enviado por Luiz Júnior da Comissão dos Concursados, já publicado, trouxe apenas um trecho do Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), afirmando que a Presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), Sílvia Zarif errou em seu despacho que suspendeu os efeitos da liminar determinando a convocação dos concursados.
Na última sexta-feira (23), o advogado Celso Pereira que está em Salvador informou que o texto publicado pelo portal estava incompleto e que enviaria a ítegra do Parecer, Celso se mostrou otimista e esperançoso, dizendo que no seu entendimento nos demais processos o parecer será igual.
Segundo o advogado dos concursados, o Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que lá trabalham, já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será a mesma para todos os outros.
Ainda na sexta-feira nos foi enviado pelo internauta Pedro de Sá, o texto completo do Parecer do MP (Ministério Público) quando diz que a “Presidente do Tribunal se equivocou ao deferir o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz…”
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Nome: Celso Pereira
E-mail: celso320a.adv@hotmail.com
Mensagem: Prezado Ozildo. A noticia sobre o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público de segunda Instância – Salvador) saiu pela metade. Está faltando toda a fundamentação dada pela Procuradora de Justiça que deu parecer favorável pelo provimento do agravo regimental apresentado contra o despacho da Exa. Dra. Presidente do Tribunal de Justiça. O parecer foi inteiramente favorável ao concursado dizendo claramente que a DD. Presidente errou em seu despacho que
suspendeu os efeitos da liminar. Quando voltar a P.Afonso levarei o texto integral do parecer para seu conhecimento. Penso que nos demais processos o parecer será igual. O Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que la trabalham já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será o mesmo para todos os outros. Aguardamos decisão para os próximos 15 dias. Abraços. Celso.
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Nome: Pedro de Sa
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Cuida-se de Agravo Regimental ajuizado por Horlan Real Mota contra decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de fls.104/106, que determinou a suspensão da execução da medida liminar deferida pelo juiz a quo concedida nos autos do Mandado
de Segurança nº003/2009, em que figura como Impetrante, tendo por finalidade a imediata nomeação e posse do Agravante, partícipe do Concurso Público nº. 01/2008, no qual concorreu ao cargo de “Advogado”.
Afirma que a decisão ordenando a suspensão de sua nomeação é equivocada, na medida em que foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado do município de Paulo Afonso, dentro do número de vagas previsto no edital regulador do certame, tendo, portanto, direito líquido e certo à nomeação e posse.
Assevera a inexistência de ofensa jurídica, posto que se tratando de Mandado de Segurança individual, é inaplicável o disposto no art.3º da Lei nº. 4348/64, sendo, por conseguinte, desnecessária a oitiva prévia do representante legal do ente público em 72 horas.
De outra banda, destaca que, não obstante a sua ilegalidade, o Decreto Municipal nº3.658/2009, no qual se fundamenta a decisão objurgada, já teve o seu prazo expirado, e que a alegação do Município de que a nomeação do Agravante trará “risco de grave lesão à economia municipal”, está desacompanhada de qualquer elemento comprobatório, descuidando desse ônus processual, o Agravado. Salienta, também, que a nomeação dos concursados nenhum prejuízo trará para a municipalidade, bastando substituir os servidores temporários, de contratação precária, por outros de vínculo estatutário, regularmente aprovados no concurso público.
O Portal de Notícias www.ozildoalves.com.br recebeu nos últimos dias e-mails relacionados a situação jurídica do Concurso Público da PMPA. O primeiro deles, enviado por Luiz Júnior da Comissão dos Concursados, já publicado, trouxe apenas um trecho do Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), afirmando que a Presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), Sílvia Zarif errou em seu despacho que suspendeu os efeitos da liminar determinando a convocação dos concursados.
Na última sexta-feira (23), o advogado Celso Pereira que está em Salvador informou que o texto publicado pelo portal estava incompleto e que enviaria a ítegra do Parecer, Celso se mostrou otimista e esperançoso, dizendo que no seu entendimento nos demais processos o parecer será igual.
Segundo o advogado dos concursados, o Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que lá trabalham, já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será a mesma para todos os outros.
Ainda na sexta-feira nos foi enviado pelo internauta Pedro de Sá, o texto completo do Parecer do MP (Ministério Público) quando diz que a “Presidente do Tribunal se equivocou ao deferir o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz…”
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Nome: Celso Pereira
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suspendeu os efeitos da liminar. Quando voltar a P.Afonso levarei o texto integral do parecer para seu conhecimento. Penso que nos demais processos o parecer será igual. O Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que la trabalham já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será o mesmo para todos os outros. Aguardamos decisão para os próximos 15 dias. Abraços. Celso.
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Cuida-se de Agravo Regimental ajuizado por Horlan Real Mota contra decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de fls.104/106, que determinou a suspensão da execução da medida liminar deferida pelo juiz a quo concedida nos autos do Mandado
de Segurança nº003/2009, em que figura como Impetrante, tendo por finalidade a imediata nomeação e posse do Agravante, partícipe do Concurso Público nº. 01/2008, no qual concorreu ao cargo de “Advogado”.
Afirma que a decisão ordenando a suspensão de sua nomeação é equivocada, na medida em que foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado do município de Paulo Afonso, dentro do número de vagas previsto no edital regulador do certame, tendo, portanto, direito líquido e certo à nomeação e posse.
Assevera a inexistência de ofensa jurídica, posto que se tratando de Mandado de Segurança individual, é inaplicável o disposto no art.3º da Lei nº. 4348/64, sendo, por conseguinte, desnecessária a oitiva prévia do representante legal do ente público em 72 horas.
De outra banda, destaca que, não obstante a sua ilegalidade, o Decreto Municipal nº3.658/2009, no qual se fundamenta a decisão objurgada, já teve o seu prazo expirado, e que a alegação do Município de que a nomeação do Agravante trará “risco de grave lesão à economia municipal”, está desacompanhada de qualquer elemento comprobatório, descuidando desse ônus processual, o Agravado. Salienta, também, que a nomeação dos concursados nenhum prejuízo trará para a municipalidade, bastando substituir os servidores temporários, de contratação precária, por outros de vínculo estatutário, regularmente aprovados no concurso público.
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Na última sexta-feira (23), o advogado Celso Pereira que está em Salvador informou que o texto publicado pelo portal estava incompleto e que enviaria a ítegra do Parecer, Celso se mostrou otimista e esperançoso, dizendo que no seu entendimento nos demais processos o parecer será igual.
Segundo o advogado dos concursados, o Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que lá trabalham, já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será a mesma para todos os outros.
Ainda na sexta-feira nos foi enviado pelo internauta Pedro de Sá, o texto completo do Parecer do MP (Ministério Público) quando diz que a “Presidente do Tribunal se equivocou ao deferir o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz…”
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suspendeu os efeitos da liminar. Quando voltar a P.Afonso levarei o texto integral do parecer para seu conhecimento. Penso que nos demais processos o parecer será igual. O Gabinete da Presidente do TJ está analisando os processos e um dos assessores que la trabalham já disse que considera que os casos de Paulo Afonso são todos iguais e que a solução dada a um processo será o mesmo para todos os outros. Aguardamos decisão para os próximos 15 dias. Abraços. Celso.
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