Depois de uma longa espera do povo de Santa Brígida, bem como todos que acompanharam através da mídia sobre os processos movidos pelo prefeito Padre Teles contra o ex-gestor França, através da Procuradoria Geral do Município, pelos vários crimes cometidos por ele como desvio de verbas federais, além de outros, finalmente a Justiça Federal, na pessoa do Juiz Federal Fabio Ramiro, titular da Vara Única de Paulo Afonso, recebeu DENUNCIA oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Francisco José de França por APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DA LEI 8.212/91), respondendo ainda o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade fiscal, previsto no ART.1º, VII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, supostamente por ter se apropriado dos valores descontados dos servidores municipais para custeio da Previdência Social e cujo repasse não foi efetuado ao INSS. No dia 19 de novembro ocorrerá a audiência de instrução e julgamento da Justiça Federal de Paulo Afonso, a partir da qual será decidido o futuro do ex-prefeito do município de Santa Brígida. Com efeito, a vitória sobre os atos inconcebíveis daqueles que pensam estarem revestidos da impunidade, agora é só questão de tempo e que isso sirva de lição. Pelo menos esta intimação já é um grande sinal. Ainda podemos repetir o velho ditado: A Justiça tarda, mas não falha. Santa Brígida, 04 de setembro de 2009. Procuradoria Geral do Município Assessoria de Comunicação





