
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), à Polícia Militar da Bahia (PMBA), ao Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) e ao Instituto AOCP a retificação do Edital Saeb nº 03/2026, que trata do concurso público para seleção de candidatos ao Estágio de Adaptação nos postos de 1º Tenente dos Quadros de Oficiais de Saúde das duas corporações. A recomendação foi pela promotora de Justiça Andrea Borges, após inconformidade aos direitos das pessoas com deficiência no concurso.
O edital prevê, em seu item 2.2, que não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos militares estaduais. Para a Promotoria de Justiça, a medida contraria normas constitucionais, federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público. A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social.
Entre as medidas recomendadas estão a exclusão da vedação à participação de pessoas com deficiência, a inclusão da reserva de vagas nos percentuais previstos em lei, a adequação do quadro de vagas e de eventual cadastro de reserva, além da garantia de participação em todas as etapas do concurso em igualdade de condições. O órgão orientou ainda a previsão de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, bem como a possibilidade de utilização de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis durante o certame.
O MPBA também recomendou a revisão de critérios de eliminação fundamentados exclusivamente na existência de deficiência, de modo a assegurar análise concreta da capacidade funcional dos candidatos para o exercício dos cargos. Além disso, foi solicitado que os órgãos responsáveis promovam ampla divulgação das alterações do edital e reabram os prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
A recomendação estabelece prazo de três dias úteis para a adoção das providências e de dois dias úteis para que os destinatários informem ao Ministério Público se acatarão as medidas propostas, contando a partir de ontem, dia 15.







