
Veja íntegra da reportagem do BNews:
A execução a tiros do advogado Diego Fraga de Castro, de 42 anos, cujo corpo foi encontrado nesta terça-feira (4) dentro de um automóvel nas imediações da Serra da Santa Cruz, na zona rural de Jeremoabo, expôs os conflitos envolvendo o causídico. O crime já está sendo investigado pela Polícia Civil, com acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
Informações de bastidores indicam, entretanto, uma série de conflitos no qual o advogado estava envolvido. O mais notório foi o desagravo público recebido por ele pela OAB-BA por violação das prerrogativas no Cartório de Registro de Imóveis de Jeremoabo. O fato foi criticado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Rotondano, em uma sessão do Conselho da Magistratura.
Diego Fraga de Castro colecionava polêmicas, movimentada por processos judiciais, acusações de esbulho possessório, prisões por desacato e a guerra pública travada contra a cartorária de Jeremoabo.
A briga com o cartório
O Cartório de Registro de Imóveis de Jeremoabo era gerido pela oficiala titular Juliete Laura Rocha Maurício Rosendo. A briga entre as partes escalou a partir de 2022, quando atritos operacionais sobre cobrança de emolumentos cartorários se transformaram em uma sucessão de representações disciplinares, boletins de ocorrência e ações de indenização por danos morais.
Com o acirramento das tensões, a Seccional Baiana da OAB interveio no conflito. Em 11 de junho de 2023, a Ordem realizou um ato público de desagravo em favor de Diego Fraga, em Jeremoabo. O manifesto da classe ocorreu na Rua Spencer Andrade de Sá, diretamente em frente ao Cartório de Registro de Imóveis, sob a justificativa de repelir ofensas morais e institucionais direcionadas ao advogado em decorrência de sua atuação profissional.
O episódio ganhou repercussão no Judiciário baiano após a tabeliã utilizar um caminhão estacionado na entrada da serventia para tentar obstruir a realização do ato e dificultar o acesso dos membros da OAB. A conduta foi classificada como abuso de autoridade pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Rotondano, que expôs publicamente a crise nos cartórios extrajudiciais do estado ao citar o bloqueio da serventia com o veículo como exemplo de excesso cometido por delegatários contra a advocacia.
Nas instâncias judiciais, o embate gerou condenações financeiras contra a delegatária. Em ação que tramitou no Juizado Especial Cível de Jeremoabo, iniciado em 2025, Juliete foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral a Diego. A condenação decorreu de ofensas proferidas pela ré em meio a uma audiência criminal realizada em 5 de setembro de 2024.
Na sentença, o magistrado destacou o teor pejorativo das agressões verbais registradas em ata.
A condenação foi fundamentada exclusivamente nas ofensas registradas no termo da audiência criminal realizada em 5 de setembro de 2024, especificamente as palavras ‘vagabundo’, ‘drogado’, ‘virar homem’ e a imputação de que o autor pretendia cometer extorsão para comprar cocaína.”
Mais recentemente, em 20 de julho de 2026, o Juizado Especial Cível proferiu nova sentença condenatória, impondo à oficiala o pagamento de mais R$ 8 mil ao advogado. O motivo foi a juntada de termos pejorativos em uma resposta formal encaminhada pela ré à Corregedoria-Geral do TJBA.
A sentença proferida em julho de 2026 reproduziu trechos dos escritos apresentados pela delegatária.
Ao final, a demandada declarou ter tentado não absorver o ‘veneno dessa criatura mal-amada’, sustentou que o único propósito de vida do autor seria ‘causar aversão nas pessoas’, afirmou não ter ‘estômago’ para tratar de assuntos relacionados a ele […] que ele comparecia ao cartório ‘surtado’, ‘ficava igual uma gazelinha’ e que a Corregedoria deveria ficar ciente do ‘tipo de gente que ele é’.”
Animosidade recíproca e perdão judicial
Apesar das vitórias cíveis do advogado, as decisões de cunho criminal no TJBA demonstraram que a relação conturbada envolvia excessos mútuos. Ao julgar uma queixa-crime por injúria e difamação movida por Diego, o juiz Leandro Ferreira de Moraes proferiu sentença em 24 de setembro de 2025 reconhecendo a ocorrência de ofensas recíprocas no ambiente de trabalho da serventia.
A decisão registrou que, entre os anos de 2021 e 2022, o próprio advogado compareceu reiteradas vezes ao Cartório de Imóveis e desferiu xingamentos contra a titular perante funcionários e usuários, chamando-a de “vagabunda e safada” e acusando-a de utilizar servidores para “roubar o Tribunal”. Diante disso, o magistrado concedeu o perdão judicial e extinguiu a punibilidade da acusada:
Reconheço que o querelante em suas ações anteriores gerou contexto de animosidade que contribuiu para o desfecho injurioso. A reação da querelada, embora desproporcional e reprovável, foi motivada por esse contexto, portanto passível de perdão judicial nos termos do art. 140, § 1º, I do CP.
A degradação das relações na comarca alcançou níveis que comprometeram a condução regular dos processos. Em 30 de maio de 2025, em um processo criminal, o juiz titular da Vara Criminal de Jeremoabo, Leandro Ferreira de Moraes, declarou seu impedimento formal para julgar demandas envolvendo o advogado, registrando nos autos ter sido testemunha presencial dos incidentes.
Consta na inicial que este signatário presenciou os fatos […]. Assim, em respeito ao princípio da imparcialidade, que é essencial para a atuação do magistrado, considerando o envolvimento prévio do juiz com os fatos do processo, declaro-me impedido, nos termos do art. 252, II, do CPP.”
Meses depois, em 9 de dezembro de 2025, o juiz substituto Paulo Eduardo de Menezes Moreira também se declinou de atuar nos mesmos autos, averbando suspeição por motivo de foro íntimo.
“Hei por bem em averbar a minha suspeição por motivo de foro íntimo, nos termos do § 1.º do art. 145 do CPC e, com fundamento § 1.º do art. 146 do mesmo diploma legal, ORDENO a remessa dos autos ao substituto legal.”
Para além do longo embate no registro imobiliário, a atuação profissional de Diego Fraga de Castro na advocacia privada era fortemente associada a litígios imobiliários e conflitos fundiários na região.
No início de 2026, o advogado passou a figurar formalmente no polo passivo de um Termo Circunstanciado na comarca de São Felipe. Na ação, instaurada a pedido da Polícia Civil e do Ministério Público da Bahia, Diego era investigado pela prática dos crimes de ameaça e esbulho possessório, conduta tipificada no Código Penal pela usurpação ou invasão de propriedade imóvel alheia mediante violência ou grave ameaça.
Fora dos tribunais baianos, a trajetória do jurista também contava com episódios de confronto contra forças de segurança em Sergipe, seu estado de origem. Durante um evento festivo na cidade de Pinhão (SE), Diego acabou detido em flagrante pela Polícia Militar sergipana.
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