10 de julho de 2026

TCM multa ex-prefeito de Paulo Afonso após auditoria identificar medicamentos vencidos, falhas no controle de estoque, ausência de farmacêuticos e outras irregularidades

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Redação / PA4

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedentes os achados de uma auditoria de conformidade realizada na assistência farmacêutica da Prefeitura de Paulo Afonso, referente aos exercícios de 2024 e 2025.

A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (9), resultou na aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos e na expedição de determinações ao atual prefeito Mário César Barreto Azevedo para corrigir as falhas identificadas e apresentar um plano de ação ao TCM-BA.

A auditoria, relatada pela conselheira Aline Peixoto, apontou uma série de fragilidades na gestão da assistência farmacêutica do município. Entre os problemas identificados estão deficiências no planejamento da compra de medicamentos, atrasos no pagamento de fornecedores, ausência de sistema informatizado para controle de estoques, armazenamento inadequado de medicamentos, existência de produtos vencidos em unidades de saúde, falhas no controle de perdas, ausência de farmacêuticos em algumas unidades, funcionamento de unidade de saúde em instalações improvisadas e elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) sem critérios técnicos e respaldo epidemiológico.

Segundo a relatora, as justificativas apresentadas pela administração municipal não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela equipe técnica. No entanto, a auditoria não encontrou indícios de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou fraude.

Diante disso, o TCM entendeu que as inconsistências devem ser corrigidas por meio de medidas preventivas e de aperfeiçoamento da gestão, em vez da adoção de sanções mais severas.

Entre as determinações feitas ao município estão:

  • Implantação de sistema informatizado para previsão da demanda e controle de estoques de medicamentos;
  • Integração dos sistemas de gestão;
  • Criação de mecanismos para monitoramento da validade dos medicamentos;
  • Capacitação das equipes responsáveis pela assistência farmacêutica;
  • Regularização da assistência farmacêutica nas unidades de saúde;
  • Adequação das condições de armazenamento dos medicamentos;
  • Obtenção dos alvarás sanitários necessários;
  • Fortalecimento do planejamento logístico;
  • Elaboração de uma nova REMUME com base em critérios técnicos e no perfil epidemiológico da população.

A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios ainda cabe recurso.

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