
A disputa envolve a empresa Cícera Melo Alencar – ME, ligada à família do ex-vereador Marconi Daniel. Segundo a decisão, a posse provisória anteriormente concedida à empresa tinha caráter temporário e estava condicionada à conclusão de processo administrativo conduzido pelo Município de Paulo Afonso.
Nos autos, o relator destacou que a Prefeitura concluiu o procedimento e rescindiu definitivamente a concessão do terreno após identificar desvio de finalidade, irregularidades e a inatividade da empresa por cerca de 15 anos, sem implantação da atividade industrial prevista e sem geração dos empregos que justificaram a concessão da área pública.
O desembargador também considerou que a empresa, nomeada depositária judicial do imóvel, teria descumprido determinação que proibia alterações no terreno durante a tramitação do processo. Conforme registrado nos autos, foram realizadas obras, instalação de equipamentos e outras modificações no local, o que motivou a revogação da proteção possessória anteriormente concedida.
A decisão ainda ressalta que a manutenção da situação poderia causar prejuízos à atividade empresarial de Clécio Lima Ramos e comprometer as operações da empresa TR Construções.
Após a decisão do TJ-BA, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, Daniel Pereira Pondé, determinou o cumprimento imediato da ordem expedida pelo desembargador José Aras, expedindo despacho com força de mandado para assegurar a reintegração provisória de posse do imóvel.
A medida foi efetivamente cumprida por oficial de Justiça na tarde do dia 29 de maio, por volta das 15h30, quando o terreno foi reintegrado a Clécio Lima Ramos.
O Tribunal, no entanto, destacou que a medida possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo, que segue em tramitação na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.





