
A Justiça determinou a suspensão imediata do cumprimento do mandado de reintegração de posse na área conhecida como Sal Torrado II, em Paulo Afonso, após pedido formal do Município, apresentado pelo prefeito Mário César Barreto Azevedo e pela Procuradoria-Geral do Município.
A decisão foi proferida pelo juiz João Celso Peixoto Targino Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública, no âmbito de um processo movido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).
Na petição, o Município argumentou que a área, objeto da ação judicial iniciada em 2007, passou por profunda transformação ao longo de quase duas décadas, deixando de ser um terreno desocupado para se tornar um bairro consolidado, com ruas nominadas, abastecimento de água, energia elétrica e cerca de 270 famílias residentes.
A Prefeitura alertou que a execução da reintegração, da forma como estava prevista, poderia gerar uma grave crise social e habitacional, com impactos diretos nos serviços públicos de assistência social, saúde e educação.
Outro ponto central levantado pelo Município foi a existência de uma ação coletiva conexa — um Interdito Proibitório, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública — na qual há decisões liminares vigentes protegendo a posse das famílias residentes no Sal Torrado II. Para a Procuradoria, o cumprimento da reintegração neste processo antigo poderia gerar conflito entre decisões judiciais e violar o princípio da segurança jurídica.
A Prefeitura também sustentou que o caso deixou de ser uma simples disputa possessória e passou a configurar um litígio estrutural, exigindo tratamento diferenciado, com mediação, planejamento e participação de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Na decisão, o magistrado “reconheceu a relevância dos fatos novos apresentados e diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz, com base no poder geral de cautela, determinou, entre outros, a suspensão imediata do mandado de reintegração de posse.



