25 de abril de 2026

Após ação do MP, juiz Cláudio Pantoja determina que Prefeitura intensifique fiscalização em bares para diminuir poluição sonora

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Redação, sitepa4

A Justiça determinou que o município de Paulo Afonso intensifique a fiscalização para diminuir os problemas relacionados a som alto em bares localizados em Paulo Afonso, Bahia. A medida atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/BA), via Ação Civil Pública.

Os casos chegaram ao MP através de reiterados relatos e reclamações de moradores, informou o órgão na ação. Os problemas, segundo o MP, se concentram, principalmente, na Avenida Getúlio Vargas; Apolônio Sales e os situados na Praça da Libanesa.

De acordo com a decisão, além da poluição sonora, “há diversos casos de desrespeito quanto ao uso do bem comum, destacando-se a utilização irregular das calçadas pelos estabelecimentos comerciais, tais como a colocação de churrasqueiras, mesas e cadeiras em logradouros públicos, de forma desordenada, causando transtornos aos demais cidadãos, inclusive gerando barreiras urbanísticas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”

Pela determinação, o Município terá que proceder com a efetiva prestação do serviço público de fiscalização e medição de ruídos por agentes da Prefeitura Municipal, devidamente habilitados para a função e incumbidos de poder de polícia, dentro do prazo máximo de 10 dias corridos.

A Justiça também determinou à Prefeitura que “suspenda as autorizações de uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, revendo tais autorizações para apenas voz e violão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por local que descumpra, durante os dias de descumprimento”.

Por fim, determinou que identifique e fiscalize os estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos nas calçadas, especialmente mesas e cadeiras em desconformidade com a legislação, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por estabelecimento.

A Prefeitura terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, assinada pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho.

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