8 de maio de 2026

Paulo Afonso: acusado de matar e carbonizar corpos das vítimas pede liberdade ao STF

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Acusado de matar duas pessoas a tiros de escopeta em fevereiro de 1995, no interior da Bahia, e preso preventivamente por conta deste crime deste maio de 2007, C.G.C. impetrou Habeas Corpus (HC 110394) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando excesso de prazo, ele pede para aguardar em liberdade seu julgamento.


De acordo com a defesa, o crime em questão ocorreu na BR-423, entre as localidades de Bode Assado e Rio Fundo, no município de Glória (BA). Além do duplo assassinato, C.G. é acusado de carbonizar os corpos das vítimas.


O decreto de prisão preventiva foi assinado em 1995, mas C.G. só foi capturado em maio de 2007, estando desde essa data recolhido no presídio regional de Paulo Afonso (BA), aguardando seu julgamento pelo Tribunal do Júri, “para que só assim tenha sua inocência reconhecida pelo soberano conselho de sentença”, diz o defensor.


O advogado explica que o réu se encontra preso há quatro anos e três meses, sem sequer ser ouvido. São 1550 dias de prisão de um pai de família, pobre mecânico montador, com base em falsas acusações, diz o defensor, reclamando que seu cliente não teve direito assegurado pela própria Constituição de se defender, nem de ter um julgamento célere como determina a Carta Política de 1988.


Com esses argumentos, o advogado pede que C.G. seja colocado em liberdade. Ou que, alternativamente, seja determinado imediatamente o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri da Comarca de Glória, distrito da culpa dos fatos “levianamente atribuídos ao ora suplicante”.


O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.


 

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