28 de março de 2024

Servidores aposentados são demitidos subitamente pelo prefeito de Santa Brígida e acionam Justiça

Por

COMERCIALPA4.COM.BR

Foto: Arquivo/Ascom/SantaBrígida



 

 

Professoras aposentadas do município de Santa Brígida que trabalham na zona rural foram pegas de surpresa, e iniciaram a semana com o aviso através de outros servidores dando conta de sua demissão.

 

Durante a semana, quando anunciadas as demissões, o processo causou polêmica na cidade. Alguns dos demitidos criticaram a forma como o desligamento foi conduzido, subitamente, pegando os trabalhadores de surpresa. Alguns foram abordados em seus locais de trabalho e receberam o comunicado sem maiores explicações.

 

Em virtude disto procuraram orientação jurídica junto ao escritório Luiz Neto Advogados Associados, que afirmou ser irregular a demissão. Alertando que é permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.

 

Os servidores foram exonerados sob o argumento de que acumulavam de forma ilegal empregos públicos e aposentadorias. No entanto, a justiça, considera que a acumulação é lícita pois a aposentadoria não é paga pelo município, mas sim pelo INSS.

 

Imagem ilustrativa

Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.

 

Os municípios, contudo, simplesmente exoneram imediatamente os servidores que se aposentam, acreditando que a aposentadoria seria motivo da extinção do vínculo e que não poderia haver a acumulação dos vencimentos dos cargos com o valor da aposentadoria.

 

“Entendemos que os servidores também possuem o direito de se acautelar e impedir a exoneração de forma preventiva, ou seja, antes de ser exonerado ingressar com alguma medida judicial proibindo o município de lhe exonerar, postulando uma medida liminar para mantê-lo no cargo. Afinal o funcionário público que se aposenta pelo INSS tem direito de continuar trabalhando no município.” Concluiu o advogado Luiz Neto.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoa.dv.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Concurso Brasil.

 




 

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Comentários 10

  1. Andrade says:

    O prefeito está correto

  2. SOL says:

    Dê licença,o pessoal estruturados financeiramente podem muito bem fazerem outras coisas,ao invés de tomar a vaga de quem precisa.A lei que acoberta esse tipo de regalia deve acabar ,para que as pessoas que não tem espaço por conta disso e político com cabide de emprego.

    • Santabrigidense com orgulho says:

      Concordo plenamente comSol. Muotos jovens recém formados em.bisca de empregos, que são ocupados por pessoas que já tem uma.renda vitalícia, como os aposentafos.

  3. Valdenice De Sá Sandes says:

    Essas leis realmente , nos envergonha, porque enquanto existem pessoas preparadas e capazes de assumir vários cargos e não têm chance nenhuma de demonstrarem o seu profissionalismo por não terem experiência, mas como vão conseguir experiência, se não conseguem nem se quer o primeiro emprego, porque não existe vagas, porque as vagas que deveriam ser destinadas para esses jovens que ainda não tem experiência ou até mesmo por um pai de família que está desempregado está ocupada por um aposentado que já tem o seu sustento garantido. Então me poupe e que se danem essas leis e todos esses que já estão aposentados e quiserem continuar na ativa, então abra algum tipo de negócio e vão ser comerciante e sedam as vagas para aqueles que realmente estão precisando.

  4. ESTAMOS DE OLHO says:

    Prefeito pode demitir qualquer servidor público desde que não seja concursado.
    Assim sendo deve indenizar o servidor seja ele amparado pela CLT, férias vencidas e proporcional, FGTS com 40%, saldo de salário, 13° proporcional.
    Isso é a Lei.
    Se for concursado que são várias exceção na região, requer a aposentadoria e fica vunersvrl a demissão.

  5. Sandes says:

    Exemplo para Paulo Afonso.

  6. Funcionário says:

    Governo petista gerando emprego, muito bem prefeito continue assim.

  7. Ninguém aguenta mais isso says:

    Os jovens precisam de oportunidades!!! Esse pessoal aposentado é que precisam ter consciência. Muito triste essa lei que permite este tipo de situação. “Aposentados tirando a oportunidade de quem necessita!!!

  8. Pensamento says:

    Novos talentos devem ter o mesmo espaço que os profissionais aposentados tiveram. Então, a nova geração de professores precisam mostra suas habilidades. Sem oportunidades, sem emprego.

  9. Pauloafonsino says:

    Todos apoiam o Prefeito de Santa Brígida e eu também. Sei que jovens foram convocados para assumir a vaga dos aposentados. Apoiadíssimo, Prefeito!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!