28 de março de 2024

Precatório: Juiz acata pedido da APLB e determina rateio de 60% do Fundef para professores de Macururé

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações do site Giro de Notícias

Claudio Santos Pantoja Sobrinho



 

 

A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macururé.

 

A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando determinou o rateio de 60% do valor do precatório de Macururé entre os professores do município que foi de R$ 12.219.756,51 (doze milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 

Segundo a APLB–Sindicato, a decisão representa uma vitória para a categoria e abre presidentes para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:

 

“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.




 

O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.

 

Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.

 

É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.

 

O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.







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COMENTÁRIOS

Comentários 9

  1. Viuva Chata says:

    Será !??
    SERÁ que vai pra fazer a diferença no forum?
    As vezes tenho a impressão de que o judiciário é fraco ,frágil e obsoleto. Enfim….
    Não serve para os abastados

  2. Professora says:

    Olhe por Paulo Afonso!!!

  3. WATANABE says:

    Parabéns grande juíz, está mostrando para que veio de Feita de Santana.

  4. Eu says:

    Ja que a reportagem se refere so Juiz Pantoja .
    Eu queria fazer um apelo .
    Que o nosso majistrado olhasse com bons olhos para pessoas que edtão esperando as. decisões em relação a pensões alimenticias.
    Conheço um caso que até treçs feira passada dessa semana. faz dois meses que está em atraso e o devedor fala que não deve nada .
    Confio na nosso grandioso Juiz Pantoja.

  5. JOÃO F. BANDEIRA says:

    É assim que tem que ser resolvido e sentenciado. Quem foram os prejudicados na época? Foram @s professor@s , então quem tem quer ser ressarcido são @s professor@s. A justiça está sendo feita. A lei é clara. Se não receberam o ideal na é poça que seja ressarcido agora. Se é d@s professor@s, então que corrijam o erro. Parabéns à sentença do juiz Cláudio Santos Pantoja. Parabéns!!!!! E que sirva de jurisprudência pras demais cidades do estado.

  6. fernandezbandeira@yahoo.com.br says:

    É assim que tem que ser resolvido e sentenciado. Quem foram os prejudicados na época? Foram @s professor@s , então quem tem quer ser ressarcido são @s professor@s. A justiça está sendo feita. A lei é clara. Se não receberam o ideal na é poça que seja ressarcido agora. Se é d@s professor@s, então que corrijam o erro. Parabéns à sentença do juiz Cláudio Santos Pantoja. Parabéns!!!!! E que sirva de jurisprudência pras demais cidades do estado.

  7. Paulafonsina says:

    Ele chegou para completar, para fechar o círculo Dr Pantoja já está mostrando serviço, aguardem porquer ele promete

  8. Bruno says:

    Uma pergunta: os professores deixaram de receber seus salários nesse período?
    A decisão definitiva sairá sabe lá Deus quando e se sair será através da justiça federal.

  9. Anônimo says:

    Esse juiz realmente tem Deus no coração e coragem para enfrentar os desmandos do executivo. Que Deus continue fazendo dele um baluarte divino para exercer sua providência. Vamos também pedir a Deus que o mesmo espírito que o embuiu possa fazer o mesmo com o Cacau, que ele realmente possa ser show nos precatórios de Marechal Deodoro. Amém.

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