Nesta quarta-feira, dia 9 de outubro, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, indeferiu o pedido liminar da Ação Popular do ex-vereador Daniel Luiz em face do prefeito Luiz de Deus (PSD) e do presidente da Câmara, Pedro Macário Neto (PP).
Nos autos da ação, o ex-parlamentar através de seu advogado Thiago Santos Bianchi, pediu a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 1.426/2019, que autorizou o Chefe do Executivo a contrair um empréstimo de até R$ 80 milhões de reais junto à Caixa Econômica Federal.
Para Daniel Luiz houve vícios no processo de aprovação do referido projeto, bem como do empréstimo a ser firmado entre o Município de Paulo Afonso/BA e a Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que a Lei autorizadora padece de vícios formais.
Entre as irregularidades apontadas pelo autor, ele sustenta que foi divulgado em diversos meios de comunicação o teor de uma gravação de áudio na qual um dos Secretários do Município (Luiz Humberto) menciona que a destinação da verba ora discutida seria para a captação irregular de votos.
Sustenta ainda que o que o vereador líder do Governo, Marcondes Francisco, efetuou requerimento verbal para que o projeto fosse dispensado de formalidades legais e regimentais, sendo aprovado por 11 (onze) votos, contra 03 (três) de oposição, e colocado em discussão; que embora aprovado o requerimento de dispensa de formalidades, a matéria não fora imediatamente submetida à discussão, visto que após a aprovação da dispensa houve uma solicitação de moção de pesar.
Em sua decisão, ao indeferir o pedido de nulidade da lei, o juiz Cláudio Pantoja, argumenta que “os vereadores colocaram à votação a dispensa de formalidades legais e regimentais na sessão, sendo aprovada a dispensa por 11 (onze) votos, contra 03 (três), inclusive, vale frisar, houve com tal quórum o voto favorável de vereadores que integram a bancada de oposição. E no mérito, frise-se, o projeto de lei foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis contra 07 (sete) desfavoráveis (8 x 7), tendo participado todos os membros do Poder legislativo de Paulo Afonso.”
Dr. Pantoja entendeu, portanto, que há previsão no Regimento Interno, acerca do pedido de urgência, o qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta, o que foi observado no caso. “Sabe-se que no regime de urgência existe a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, a fim de garantir maior celeridade no trâmite do projeto de lei. Em sendo assim, em sendo aprovada a dispensa das formalidades, pela maioria absoluta dos membros da Casa, como de fato ocorreu, e não havendo causa de impedimento a qualquer dos vereadores de exercer o seu direito de voto – hipótese dos autos – prevalece a decisão da maioria absoluta.”
Segue o juiz Pantoja: “Vale dizer que posto em votação a dispensa das formalidades previstas no Regimento Interno da Casa e sendo esta aprovada, ao Poder Judiciário cumpre apenas observar a legalidade do ato, não podendo se imiscuir no mérito das decisões do Poder Legislativo. Deste modo, o art. 2º da Carta Magna consagra a separação dos Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do poder político, o que acarreta, com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo.”
Cláudio Pantoja também refutou outra suposta irregularidade apontada pelo ex-vereador Daniel Luiz quando disse que o Projeto de Lei não estava assinado pelo prefeito Luiz de Deus, tampouco continha justificativa anexa, violando segundo o autor, dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.
Sobre esse ponto, veja como o juiz rebateu:
“Em análise dos autos, constata-se que o projeto de lei fora encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal de Vereadores, mediante a expedição do Ofício nº 167/2019, devidamente assinado pelo Prefeito; bem como no Ofício nº 175/2019, o Prefeito apresentou a justificativa do projeto à Câmara Municipal. Portanto, não há que se falar em ausência de assinatura e falta de justificativa a fim de macular o ato. Inclusive, no art. 1º do Projeto de Lei ora questionado, constava a destinação da verba a ser auferida mediante empréstimo: obras de infraestrutura e fomento à agropecuária. Mencione-se que de acordo com os documentos acostados nos autos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no parecer nº 14/2019, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do projeto de lei, opinando pela sua aprovação.”
E finalizou: “Desta forma, feitas as mencionadas considerações, verifica-se que não resta patente a probabilidade da existência do direito alegado. Igualmente, também não restou demonstrado o perigo da demora, a fim de ser deferida a medida liminar pleiteada neste momento inicial da demanda, de sorte que o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Abstenho-me no aprofundamento maior da matéria a fim de não incidir na eiva do prejulgamento, vez que toda a matéria de mérito há de ser julgada na sentença.”
Ao portal PA4.COM.BR, o ex-vereador Daniel Luiz disse que respeita a decisão do juiz, porém, entrará com recurso contra o indeferimento.
Claro que tinha que fazer isso. Um pedido desse, e por quem pedido tem que ser nulo.
então ,povo que gosta de chibatada,fica quieto pra cidade não se cumprir leis
Daniel está certo,quem não faz nada ,ou se beneficia de algo ou toma gardenal
Esse é outro que está sentindo falta da mamata. Se o nome é Daneil, desconfie kkkkk
Daniel Luiz perde mais uma!! Se aquiete Daniel,o povo não lhe quer mais não. Agora é Galo Neles!!
Mario galinho ta chegado para acaba com a farra de dinheiro nessa Prefeitura kkkk
Até parece que ele não vai botar a família dele pra farrar na Prefeitura, se ganhar. Começando pelo gordo do irmão.
Kkkkkkkkkkkk,só se for a farra da esquina na Castelo Branco,esse pintinho tá mais pra um youtuber só sabe fazer vídeo
2020 Anilton ou Luiz de Deus vai ganhar e a oposição vai chupando dedo.Meus amigos não briguem por politicos é tudo armação pra manter o grupo no poder kkkkkk
MEU CARO JUNIOR SABEMOS DISSO. MAIS NO DIA DE VOTAÇÃO BATE A AMNESIA .
Aceita que dói menos Daniel Luiz kkkkkkkkkkk chupa!
Até parece que ele vai ser o próximo prefeito que vai pagar o empréstimo. Me deixe viu!!! Deixa na conta dos xarope de P.A city😂😂😂
Anilton e Luiz vao se juntar todos vamos ver , depois de sair alguma pesquisa e mostrar que se não se juntar vão perder ai vão dizer que fizeram as pazes, na verdade eles nem brigaram . Se Raimundo ficar de vice de Mario Galinho ai a cobra vai fumar . So vai ter dois lados se ficar 03 candidatos favorece quem ta no poder .
para ganhar a eleiçao tem que colocar uma pessoa de peso p/ganhar de anilton e dr luiz se colocar a galinha com raimundo como vice nao dar vice so basta o vasco da gama entao esta o problema paulo afonso nao tem ninquem para concorrer com anilton e dr luiz o que nos temos so bundas mole eu noa sou doido e nem maloco da meu voto para galinha raimundo eu amo minha cidade que se cham paulo afonso no momento nos so temos 02 anilton e dr luiz o resto e so tristeza sabe porque quem se lembra de ze ivaldo quem se lembra do raimundo para fala nisso cade os pneus dos fiat motores que o senhor jose ivaldo fez as compras dos 60 veiculos na epoca um prefeito que passa o gargo para outro e sai pela a porta dos fundo ainda merece ser prefeito de uma cidade merece sabe porque tem muitos idiotas e babacas que vota nesses tipos de pessoas para ser prefeito esses tipo de gente nao se lembra e porque tem amente fraca quando aparecer pessoa forte para ganhar de anilton ou dr luiz lique para mim