28 de março de 2024

Covid-19: Juiz indefere pedido do Ministério Público contra Prefeitura de Paulo Afonso

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR COM ASCOM/PMPA

Claudio Santos Pantoja Sobrinho. Foto: Divulgação



 

 

O Juiz de Direito titular da 2° Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Pantoja, indeferiu pedido liminar realizado pelo Ministério Público, nos autos da ação civil pública proposta contra o Município de Paulo Afonso.

 

O MP na ação sustenta que o art. 8° do Decreto de n. 5.766, de 20 de Março de 2020, que, de forma temporária e excepcional, proíbe a entrada de turistas e indivíduos de outra localidade no Município de Paulo Afonso seria inconstitucional.

 

Após a manifestação da Procuradoria-Geral do Município, o juiz apreciou o pleito liminar e sustentou – “Com efeito, é perceptível que a revogação do Decreto Municipal no 5.766/2020, em seus artigos 8° e 9°, como defende o Ministério Público do Estado da Bahia, coloca em risco, insista-se, a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos do COVID-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela mídia.

 

Neste particular, não merece prosperar a preocupação do Ministério Público local contra a validade de alguns dispositivos insertos no Decreto Municipal, que está em consonância com as recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) no que tange ao combate do COVID-19, quando este mesmo MP não demonstra a mesma preocupação e empenho com a ausência de UTI em nosso município”.

 

O magistrado fez ponderação entre o Direito constitucional de ir e vir e o direito, também constitucional, à saúde e a vida. Entendeu ele que este último se sobrepõe aos demais, e em razão disso considerou válidas e legais todas as medidas de enfrentamento do COVID-19 adotadas pelo Município de Paulo Afonso.

 

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COMENTÁRIOS

Comentários 12

  1. Moavid says:

    Certa a decisão do Juiz, que vergonha enquanto o povo fica em casa tem outros que quer abrir tudo, parabéns ao Dr. Pantoja.

  2. Jose says:

    Decisão ponderada, acertada. É isso que se espera do poder judiciário a defesa da vida. Uma vergonha o Ministerio publico entrar com uma ação sob o fundamento do direito de ir e vim quando tem um bem maior que é resguardar a vida através da saude pública.

  3. ferrerinha says:

    isso é uma vergonha, não poder visitar um parente porque estão proibindo e um juiz ainda concordar com isso? meu DEUS! o estado agora está dominando tudo! cadê nossa liberdade! isso é ditadura! o brasil é único! vale a constituição do artigo 1º, não estamos em estado de sítio!!!! isso é contra a constituição! por favor , reconheça que isso é inconstitucional!

    • Jose says:

      Eu não sei em qual planeta vc vive para tentar falar em inconstitucionalidade diante de uma decisão super normal que garante resguardar a saúde, tão somente isso.
      Acho que vc deveria pegar um livro de direito constitucional para ler.
      E realmente o Brasil é o único lugar mesmo que precisa de uma decisão óbvia dessa, pois todos os demais países, até os EUA os próprios presidentes já tinham regulamenado isso.

  4. Péricles Sampayo says:

    Nada faz mais bem à Justiça que um magistrado competente. Atendo-se aos fatos (e não só aos autos) dá uma aula de eficácia na aplicação da Lei.

  5. Iana Lima says:

    Quanto discernimento! Cláudio Pantoja é uma grande magistrado. Além de atento as leis e a realidade como um todo, sabe realmente o que demanda a situação. Que o MP comece a ajuizar ações mais direcionadas a saúde como a que o próprio juiz recomendou, reivindicar a UTI

  6. Cidadão says:

    Muitos bem Dr Pantoja. Esse sim é um homem sensato!

  7. Eu says:

    Dr, Pantoja, você é um excelente juiz. Espero que o senhor consiga fazer valer outras coisas que estão erradas com relação à prefeitura e o abuso de poder daqui. Para alguns, a Lei não é o determina os fatos, não vale o que está escrito, o que vale é a vontade de alguns, é o status, a facilidade é o que impera, sendo isso extensivo à família. Achei que o coronelismo “deusiano” tinha ficado pra trás, mas, pelo visto, não.

  8. Paulo Afonsino says:

    Isso mostra a tamanha incompetência dessa prefeitura. Um dos princípios básicos e direitos garantidos não conhecem, é notório a falta de conhecimento. #FazOL

  9. Barbara says:

    A preocupação com vírus deve fazer essas barreiras. Porém, aos moradores que retornam a cidade devem ficar em 40

  10. Ana says:

    Decisão acertada. Parabéns ao Dr. Pantoja.

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