Caro Ozildo, Prezados Leitores,
Vi veiculado aqui um texto do Sr. Francisco Alves, Policial Militar, que se mostrou indignado com a postura do nosso ordenamento jurídico diante dos crimes cometidos por menores infratores. De fato, o problema da criminalidade ligada ao menor infrator é de longe um dos maiores fantasmas que cercam diariamente a sociedade brasileira como um todo, especialmente os representantes do ordenamento jurídico pátrio. Ter um menor praticando crimes, mesmo às vésperas da maioridade penal sem condenação adequada devido à rigidez legal proporcionada por um Código Penal septuagenário é, no mínimo imoral, incompreensível e inadmissível.
A grande questão é que vivemos tempos modernos e somos vigiados por leis e códigos extremamente desatualizados, que findam, de uma maneira ou de outra, por favorecer tudo que é ilegal, em diversos aspectos jurídicos e ramos dos direitos público e privado. Aqui, cabe ressaltar a relevância dos crimes cometidos por menores como determinante de desrespeito e desvalorização da justiça, já que, parece injusto em vários casos, as penalidades e medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde, nos casos mais graves, o afastamento “ressocializador e educativo” pode ser de no máximo, três anos. As aspas nos termos citados anteriormente se fazem necessárias devido a realidade da aplicabilidade do ECA, já que, o que vemos é a pena tida como um período que “passa rápido” segundo o lamentável posicionamento dos próprios menores, que afirmam “não dar nada na justiça”, referindo-se ao cometimento de crimes e as conseqüentes medidas socioeducativas.
O prejuízo familiar direto proporcionado pela perda de um ente é imensurável e os reflexos sobre outras perdas na mesma família são diretos, apesar de serem apenas coadjuvantes durante o processo de julgamento ou na interpretação das ações criminosas. A família sofre com a falta de segurança que deveria ser proporcionada pelo Estado, apesar de termos uma das maiores cargas tributárias do mundo. O comportamento das crianças e adolescentes é reflexo da desestrutura familiar, educacional, social, econômica e cultural no país.
O processo de redução da maioridade penal não deve estar atrelado somente a números, já que se trata de uma questão a ser discutida de maneira ampla. Reduzir, a título de exemplo a maioridade penal de 18 para 16 anos, não resolve o problema, pois, por trás dessa alteração irá persistir um sistema penal falho, com penitenciárias superlotadas, as chamadas “escolas do crime” e um sistema de medidas socioeducativas para menores altamente brandas, o que, em suma, somente contribuiria para o aumento da injustiça.
Deve-se trabalhar para alcançar um meio termo entre a rigorosidade necessária da pena e a ressocialização do menor infrator. O exame individualizado de cada caso deve ser feito de maneira bastante minuciosa, atentando para os detalhes do delito cometido e para a postura do infrator diante do ocorrido, bem como do seu grau de consciência do mal causado. Uma avaliação generalizada, estabelecendo uma idade mínima como principal critério avaliador é injusto com crianças e adolescentes. Maturidade nem sempre tem ligação com a idade, não se pode esquecer isso.
Outra alternativa, bastante relevante, é a emancipação do menor infrator que possui consciência dos atos praticados e da seriedade dos danos causados, para que o mesmo possa ser julgado como adulto e cumpra a pena de maneira adequada quando menor, e tenha também que pagar no sistema penitenciário voltado para adultos, quando atingir a maioridade penal, tendo os direitos resguardados, como a progressão de pena, por exemplo.
O problema da maioridade penal é estrutural, dependendo mesmo de uma reformulação mais do sistema penal como um todo do que da simples idade da maioridade penal, especificamente. As crianças e adolescentes ainda e sempre serão o futuro de qualquer país e do mundo, e a justiça deve ser promovida, independente da idade do infrator, seja ele menor ou maior. Tendo a educação como principal alavanca, o país tem um longo caminho a percorrer rumo à justiça, especialmente quando se trata de qualquer assunto voltado à criança e adolescente.
Henrique Brandão – Graduando em Direito pela FASETE