Foi publicada, no Diário de Justiça, uma a Portaria judicial, proibindo a comercialização, distribuição e o uso de bebidas alcoólicas nos Municípios de CÍCERO DANTAS, ANTAS, FÁTIMA e NOVO TRIUNFO, ainda que a título gratuito, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências”, a partir das 22 no dia 01/10, até às 18 horas do dia 02 de outubro de 2016.
A medida ainda informa que é proibido a “selfie” de urna. O Juiz Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Cícero Dantas, José Brandão Netto disse que será preso aquele que descumprir tal norma.
A portaria da Lei Seca institui também que "o descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65)"
Numa outra portaria, ficou ainda probida a relização de atos políticos a partir de 22 h de hoje e amanhã diante das notícia de grupos armados rivais na cidade, bem como o recolhimento de motos irreculares nos municíopios.
Hoje, o Comando da PM no Estado informou que mandará reforço policial para a região.