O juiz Anderson Santos dos Passos, da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, determinou em caráter de urgência a chamada das 14 pessoas aprovadas no concurso público para ocupar os cargos de Agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a exoneração de 14 comissionados ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretária. A decisão foi realizada no dia (30), o prazo são de dez dias.
A reportagem do portal Radar 89 manteve contato com o setor jurídico da prefeitura e foi informado que a administração e o jurídico estão analisando o caso e resolverão se será necessário apresentação de recurso.
Uma vez que a legislação eleitoral, através do Art. 62 que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitoral. V – nomear contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir do dia 2 de julho 2016 até a posse dos eleitos de pleno direito.
Ainda segundo a prefeitura, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que se aumente despesa com pessoal no último ano de mandato. Ou seja, para dar posse e não onerar a folha, seria preciso demitir/exonerar e, se não pode haver demissões nesse período não pode contratar. Explicou.