18 de abril de 2024

Ex-prefeitos Raimundo Caires e Policarpo estão na lista de inelegíveis do TCM; veja relação completa

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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), Conselheiro Francisco Andrade Netto, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira (27/7), a lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos.

Os ex-prefeitos dos municípios de Paulo Afonso e Glória, Raimundo Caires (PSB) e Jose Policarpo dos Santos, respectivamente, foram citados na indigesta lista por terem suas contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos.

A rejeição das contas de Raimundo é referente ao ano de 2008, já as irregularidades nas contas de Policarpo são do ano de 2007. Dessa maneira, ambos ficam em princípio enquadrados na Lei de Ficha Limpa, e consequentemente podem se tornar inelegíveis para o certame eleitoral do próximo mês de outubro.

Na lista aparecem também os nomes do atual gestor de Pedro Alexandre, Salorylton de Oliveira (Salon) e dos ex-prefeitos de Jeremoabo, Spencer Andrade e de Chorrochó, Humberto.

O documento, uma lista com cerca de 950 processos, foi entregue ao presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, na tarde desta quarta-feira (27) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRRE), desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), Conselheiro Francisco Andrade Netto, oficia TRE-BA sobre gestores públicos com contas rejeitadas. Documento foi recebido pelo presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador Mário Alberto Hirs em encontro, ocorrido no gabinete do presidente do TRE-BA. Na foto, estão ainda o procurador regional eleitoral da Bahia, Ruy Nestor Mello, e do diretor-geral do Órgão, Raimundo Vieira.

O encontro, ocorrido no Gabinete do presidente do TRE-BA, contou ainda com a presença do procurador regional eleitoral da Bahia, Ruy Nestor Mello, e do diretor-geral do Órgão, Raimundo Vieira

Inelegibilidade

Conforme o TCM, “são cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios”. A lista, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirá de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Essa relação nos ajuda muito, já que auxilia os juízes, que coonestam, ou não, com os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Isso porque o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios adotados para que seja decretada, ou não, a inelegibilidade do candidato”, afirmou.

A entrega da lista por parte do TCM se antecipa ao prazo legal, de 15 de agosto (conforme Lei nº 9.504/1997). “Nos antecipamos, pois entendemos a colaboração dessa relação para as decisões tomadas por este Tribunal. Contribuímos no sentido de fornecer os nomes dos gestores municipais que tiveram as suas contas rejeitadas entendendo que a decisão, se inelegíveis ou não, é do TRE baiano”, completou o presidente do TCM.

Exercícios de 2007 a 2014

De acordo com ofício entregue ao TRE-BA, a lista dispõe de nomes dos “gestores municipais que tiveram suas prestações de contas relativas aos exercícios de 2007 a 2014 com opinativo de rejeição (Prefeituras) e rejeitadas (Câmaras e Descentralizadas)”. O ofício também esclarece que “alguns gestores foram excluídos da relação por determinação judicial, resultante de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.

A atualização da lista poderá ser acompanhada pelos promotores eleitorais através de senhas que permitem acesso ao sistema de informática do TCM – em especial o Cadastro de Gestores. No sistema, conforme o TCM, será possível acessar de forma on-line, além da atualização da lista, os processos que justificaram a decisão dos conselheiros da corte de contas.

Legislação

A entrega dos nomes segue o determinado pela Lei 9.504/97 (artigo 11, parágrafo 5º da Lei das Eleições), que determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estes gestores correm o risco de não poder se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar135/2010).

Confira lista completa aqui
 

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