19 de abril de 2024

Paulo Afonso: MPF/BA obtém liminar para restabelecimento de energia aos reassentados

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, a Justiça Federal determinou, no último dia 30, em caráter liminar, que a Coelba restabeleça o fornecimento da energia elétrica, no prazo de 72h, nos projetos irrigados nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca, na Bahia. A decisão também prevê que a União defina, no prazo de 90 dias, quem deve pagar as despesas do ano de 2015 referentes à infraestrutura de uso comum de apoio à produção agrícola nos perímetros de irrigação do Programa de Reassentamento de Itaparica.

Além disso, sobre as contas de energia elétrica dos três primeiros meses de 2015 que estão em atraso, a Justiça intimou a União para se pronunciar, no prazo de 72h, sobre quem deve ser responsável – entre as Companhias Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) – pelo pagamento das faturas.

Ação – O MPF ajuizou ação civil pública contra a União, a Chesf, a Codevasf e a Coelba. A ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, foi proposta no dia 27 de março. As instituições foram acionadas pela falta de pagamento das contas de energia, deste ano, das áreas dos projetos irrigados na Bahia – que compõem o Programa de Reassentamento de Itaparica e localizam-se nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca – e consequente corte no fornecimento energético. Na última quinta-feira, 26, reassentados de Rodelas/BA, em protesto, chegaram a interditar a BR-116, na altura do KM 9, em Abaré/BA.

Programa de Reassentamento de Itaparica – No início da década de 80, a Chesf, planejando construir a Usina Hidroelétrica (UHE) de Itaparica (atualmente denominada UHE de Luiz Gonzaga) na região do submédio São Francisco, entre Pernambuco e Bahia, desapropriou uma enorme extensão de área. O resultado disso foi a retirada compulsória de mais de dez mil famílias que sobreviviam da agricultura ou da pecuária familiar no local.

Em 1986, formulou-se um Plano de Desocupação do Reservatório, que previa o cronograma para o reassentamento das famílias e construção de projetos de irrigação. Os reassentamentos foram implementados em dez perímetros, sendo sete em Pernambuco e três na Bahia, nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca.

Vinte e oito anos depois da elaboração do plano, foi celebrado um Termo de Cessão Provisória de Posse de Infraestrutura entre a Chesf e a Codevasf. No documento, estabeleceu-se que o pagamento das tarifas de energia elétrica da infraestrutura de uso comum dos perímetros de irrigação do programa seriam pagos pela Chesf até o fim de 2014. O pagamento dessas despesas em 2015 seria definido pela União, o que ainda não ocorreu.

Corte no fornecimento de energia elétrica – Com a omissão da União, as contas de energia relativas aos três meses iniciais de 2015, que somam cerca de R$ 300 mil, não foram pagas. Dessa forma, “a Coelba começou a cortar a energia dos Projetos Irrigados, o que impede o bombeamento da água e importará na perda de todas as plantações dos agricultores, a exemplo da produção de coco, em Rodelas/BA, que é a única fonte de renda dessa população”, salientou o procurador Edson Abdon.

De acordo com a ação, noticiou-se, ainda, que o corte de energia será estendido para as Agrovilas. Além disso, em muitas localidades, a água utilizada para consumo humano também depende do funcionamento das bombas. Assim, sem energia, as famílias também ficarão sem água.

Processo N° 0001020-12.2015.4.01.3306 – Justiça Federal em Paulo Afonso.

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