19 de abril de 2024

TCE rejeita contas do ex-prefeito de Jatobá

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A prática de 17 diferentes tipos de irregularidades levou a Primeira Câmara do TCE a emitir parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Jatobá a rejeição das contas do ex-prefeito e ordenador de despesas, Itomar Tolentino Varjão, do exercício de 2007, determinando que ele recolha aos cofres públicos a quantia de R$ 723.654,87 no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.


O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. Segundo o relatório prévio de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Salgueiro, as principais irregularidades constatadas foram as seguintes:


a) aplicação de 21,65% da receita do município em educação, quando o mínimo estabelecido pela Constituição é 25%;


b) não aplicação de 15% da receita nas ações da área de saúde;


c) repasse do duodécimo à Câmara Municipal acima do limite constitucional;


d) não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores;


e) inexistência do Plano Municipal de Educação;


f) não aplicação dos recursos da saúde por meio do Fundo Municipal;


g) inexistência na Prefeitura do Sistema de Controle Interno;


h) recolhimento a menor da contribuição previdenciária ao INSS;


i) falhas e ilegalidades em licitações;


j) envio de forma incompleta ao TCE do Relatório Resumido de Execução Orçamentária;


l) não envio ao TCE para homologação dos atos de contratação temporária por excepcional interesse público;


m) prática de improbidade administrativa.


Para exercer o direito do contraditório, o interessado foi notificado, mas não apresentou sua defesa no prazo legalmente estabelecido. Os conselheiros Teresa Duere e Romário Dias (presidente da Primeira Câmara) acompanharam o voto do relator.

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